O QUE É O CEBAS?
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é o instrumento que reconhece entidades sem fins lucrativos que exercem função social relevante e cumprem requisitos legais. O CEBAS viabiliza o acesso à imunidade e às isenções tributárias constitucionais e atende a requisitos legais para a celebração de convênios e parcerias com o poder público.
QUEM PODE OBTER O CEBAS
Quais entidades podem obter o CEBAS? Entidades sem fins lucrativos que atuem nas áreas de:
- Saúde
- Educação
- Assistência social
Desde que:
- Prestem serviços de interesse público
- Não distribuam resultados ou lucros
- Cumpram os requisitos legais e contábeis
A Lei Complementar nº 187/2021 consolidou esses critérios e incorporou os requisitos do art. 14 do CTN como base para o reconhecimento da imunidade tributária.
ALCANCE TRIBUTÁRIO
O impacto tributário pode ser mais amplo
Além das contribuições sociais, entidades que cumprem os requisitos legais podem estar amparadas pela imunidade constitucional sobre:
- Impostos incidentes sobre renda
- Patrimônio
- Serviços
- Desde que haja compatibilidade entre a atuação da entidade e sua finalidade institucional.
EFEITO DECLARATÓRIO
CEBAS tem efeito declaratório
O CEBAS não cria o direito à imunidade, mas atua como prova formal do cumprimento dos requisitos legais.
Por isso, caso a entidade já atendesse às exigências antes da certificação, pode existir direito à restituição dos tributos pagos indevidamente, de acordo com a Súmula 612 do STJ
O certificado possui natureza declaratória para fins tributários, permitindo a restituição de valores recolhidos indevidamente.
FECHAMENTO
Recursos economizados com planejamento tributário lícito podem ser reinvestidos diretamente na missão da entidade, fortalecendo suas atividades e contribuindo para uma gestão mais eficiente e alinhada à finalidade social.
Texto elaborado por: Sophia Moura



