CEBAS: impacto social também se constrói com estratégia jurídica. Sua entidade pode estar pagando impostos que não deveria.

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O QUE É O CEBAS?
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é o instrumento que reconhece entidades sem fins lucrativos que exercem função social relevante e cumprem requisitos legais. O CEBAS viabiliza o acesso à imunidade e às isenções tributárias constitucionais e atende a requisitos legais para a celebração de convênios e parcerias com o poder público.

QUEM PODE OBTER O CEBAS
Quais entidades podem obter o CEBAS? Entidades sem fins lucrativos que atuem nas áreas de:

  • Saúde
  • Educação
  • Assistência social

Desde que:

  • Prestem serviços de interesse público
  • Não distribuam resultados ou lucros
  • Cumpram os requisitos legais e contábeis

A Lei Complementar nº 187/2021 consolidou esses critérios e incorporou os requisitos do art. 14 do CTN como base para o reconhecimento da imunidade tributária.

ALCANCE TRIBUTÁRIO

O impacto tributário pode ser mais amplo

Além das contribuições sociais, entidades que cumprem os requisitos legais podem estar amparadas pela imunidade constitucional sobre:

  • Impostos incidentes sobre renda
  • Patrimônio
  • Serviços
  • Desde que haja compatibilidade entre a atuação da entidade e sua finalidade institucional.

EFEITO DECLARATÓRIO

CEBAS tem efeito declaratório

O CEBAS não cria o direito à imunidade, mas atua como prova formal do cumprimento dos requisitos legais.

Por isso, caso a entidade já atendesse às exigências antes da certificação, pode existir direito à restituição dos tributos pagos indevidamente, de acordo com a Súmula 612 do STJ

O certificado possui natureza declaratória para fins tributários, permitindo a restituição de valores recolhidos indevidamente.

FECHAMENTO

Recursos economizados com planejamento tributário lícito podem ser reinvestidos diretamente na missão da entidade, fortalecendo suas atividades e contribuindo para uma gestão mais eficiente e alinhada à finalidade social.

Texto elaborado por: Sophia Moura

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