O STF vai mudar o jogo tributário para os contribuintes?

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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou, na noite da sexta-feira (09/01), a inclusão de dois processos de grande relevância para a sua pauta de julgamento presencial do dia 25 de fevereiro de 2026.

I. O QUE SERÁ DISCUTIDO PELO STF

Na pauta de julgamento do dia 25/02, o Supremo Tribunal Federal irá retomar o julgamento de dois temas de repercussão geral, o Tema 118/STF e o Tema 843/STF.

O primeiro desses julgamentos, o Tema 118/STF, cinge-se acerca da possibilidade de as pessoas jurídicas excluírem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

A discussão se trata de tema filhote daquela já discutida na tese do século (Tema 69/STF), em que o STF julgou favoravelmente aos contribuintes para permitir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A discussão tratada no Tema 118/STF também diz respeito acerca do conceito de faturamento e se a conclusão alcançada na tese do século seria aplicável, também, ao ISS. Naquela oportunidade, a Corte reconheceu que os valores referentes ao imposto não poderiam ser enquadrados dentro do conceito de receita bruta por se constituir em mero ingresso transitório na contabilidade da empresa que seriam posteriormente encaminhados ao Fisco.

O outro julgamento pautado para o dia 23 de fevereiro diz respeito ao Tema 843/STF, também tese filhote da tese do século, que trata acerca da possibilidade de se excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS, os valores correspondentes a créditos presumidos ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

II. ANDAMENTO DOS TEMAS

Atualmente, o STF ainda não formou maioria acerca da matéria tratada nos julgamentos pautados.

Por enquanto, o placar oficial do Tema 118/STF está empatado com 4 (quatro) votos favoráveis aos contribuintes e 4 (quatro) votos contrários. Embora a tese seja análoga àquela discutida no Tema 69/STF, o entendimento não teve aplicação automática no caso.

Com a divisão dos ministros, o julgamento permanece empatado, restando apenas o voto do Ministro Luiz Fux. Nada impede, porém, os demais ministros alterem seus posicionamentos anteriores até o final do julgamento.

O Tema 843/STF, por sua vez, chegou a ser votado virtualmente, todavia, um pedido de destaque formulado minutos antes do encerramento do plenário virtual suspendeu a votação e acarretou a sua inclusão no plenário presencial.

III. DECISÕES EM INSTÂNCIAS INFERIORES

Em razão de ambas as discussões se originarem da controvérsia julgada pelo STF na tese do século, é comum a obtenção de liminares na Justiça Federal, em consonância com o pedido dos contribuintes porquanto não haja um julgamento definitivo pela Corte Constitucional.

IV. RECOMENDAÇÕES

Recomenda-se que as empresas que possam se beneficiar de eventual desfecho favorável de a(s) ação(ões) judicial(is), seja por se tratar de contribuinte de ISS, ou por fruir de créditos presumidos de ICMS por meio de benefício fiscal, ajuízem Mandado de Segurança buscando a atenuação da carga tributária.

Ficou com dúvidas?

Entre em contato com nossa equipe e saiba como sua empresa pode ser impactada por essas novidades tributárias.

Texto elaborado por:

Rafael Lacerda

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