DIRBI: Receita Federal amplia controle sobre benefícios fiscais

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A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.294/2025, ampliando as informações exigidas na DIRBI. O objetivo, segundo o órgão, é proporcionar mais transparência e governança na gestão dos benefícios fiscais.

O que mudou?

Mais benefícios na DIRBI
✔️ O número de benefícios fiscais sujeitos à declaração passou de 88 para 173
✔️ 85 novos benefícios foram incluídos
✔️ Atualização do Anexo Único da IN nº 2.198/2024

Objetivo: aprimorar o controle, a transparência e o acompanhamento do gasto tributário.

Quais tributos foram impactados?

Principais benefícios incluídos

🔹 PIS / Pasep
🔹 Cofins
🔹 IRPJ

Esses benefícios foram selecionados por sua relevância e impacto na renúncia fiscal, facilitando a apuração via EFD-Contribuições.

Atenção às empresas e entidades

Reflexos práticos importantes

✔️ Empresas que usufruem benefícios deverão declará-los (não a entidade apoiada)
✔️ Incentivos ligados a doações e patrocínios a projetos culturais, esportivos e fundos sociais passam a exigir informação
✔️ Obrigatoriedade a partir de janeiro/2026

❗ Pessoas jurídicas imunes continuam dispensadas da DIRBI
❗ Pessoas jurídicas isentas, se usufruírem benefícios, devem declarar

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