A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.294/2025, ampliando as informações exigidas na DIRBI. O objetivo, segundo o órgão, é proporcionar mais transparência e governança na gestão dos benefícios fiscais.
O que mudou?
Mais benefícios na DIRBI
✔️ O número de benefícios fiscais sujeitos à declaração passou de 88 para 173
✔️ 85 novos benefícios foram incluídos
✔️ Atualização do Anexo Único da IN nº 2.198/2024
Objetivo: aprimorar o controle, a transparência e o acompanhamento do gasto tributário.
Quais tributos foram impactados?
Principais benefícios incluídos
🔹 PIS / Pasep
🔹 Cofins
🔹 IRPJ
Esses benefícios foram selecionados por sua relevância e impacto na renúncia fiscal, facilitando a apuração via EFD-Contribuições.
Atenção às empresas e entidades
Reflexos práticos importantes
✔️ Empresas que usufruem benefícios deverão declará-los (não a entidade apoiada)
✔️ Incentivos ligados a doações e patrocínios a projetos culturais, esportivos e fundos sociais passam a exigir informação
✔️ Obrigatoriedade a partir de janeiro/2026
❗ Pessoas jurídicas imunes continuam dispensadas da DIRBI
❗ Pessoas jurídicas isentas, se usufruírem benefícios, devem declarar



