O caso
A Receita Federal autuou o McDonald’s por aplicar alíquota zero de PIS/Cofins sobre:
• milk-shake
• sundae
• casquinha
Para o Fisco, esses produtos seriam gelados comestíveis, não bebidas lácteas.
O que diz a empresa
A defesa argumentou que:
• O McDonald’s compra bebida láctea pronta
• O único processo aplicado é o resfriamento em máquina
• Não há congelamento nem alteração da composição
Ou seja: o produto vendido é a mesma bebida láctea, apenas em outra temperatura
O entendimento vencedor
Para o relator, conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues:
• As sobremesas não estão congeladas
• Têm consistência pastosa compatível com líquidos de alta viscosidade
• Tecnicamente, continuam sendo líquidos
Assim, o objetivo do benefício fiscal (alíquota zero para bebidas lácteas) é preservado.
Resultado do julgamento
Placar: 5 x 1 no CARF
Reconhecido o enquadramento das receitas na alíquota zero de PIS/Cofins. Houve apenas um voto divergente, sustentando que a viscosidade impediria a caracterização como líquido.
Por que isso importa?
A decisão reforça que:
• Estado físico do produto pose ser determinante
• Laudos técnicos são essenciais em discussões tributárias
Um precedente relevante para empresas do setor de alimentos e bebidas.



