CARF reconhece alíquota zero de PIS/Cofins para milk-shake e sobremesas geladas do McDonald’s

por:

Gabriel Muniz

Gabriel Muniz

O caso

A Receita Federal autuou o McDonald’s por aplicar alíquota zero de PIS/Cofins sobre:
• milk-shake
• sundae
• casquinha

Para o Fisco, esses produtos seriam gelados comestíveis, não bebidas lácteas.

O que diz a empresa

A defesa argumentou que:
• O McDonald’s compra bebida láctea pronta
• O único processo aplicado é o resfriamento em máquina
• Não há congelamento nem alteração da composição

Ou seja: o produto vendido é a mesma bebida láctea, apenas em outra temperatura

O entendimento vencedor

Para o relator, conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues:
• As sobremesas não estão congeladas
• Têm consistência pastosa compatível com líquidos de alta viscosidade
• Tecnicamente, continuam sendo líquidos

Assim, o objetivo do benefício fiscal (alíquota zero para bebidas lácteas) é preservado.

Resultado do julgamento

Placar: 5 x 1 no CARF

Reconhecido o enquadramento das receitas na alíquota zero de PIS/Cofins. Houve apenas um voto divergente, sustentando que a viscosidade impediria a caracterização como líquido.

Por que isso importa?

A decisão reforça que:
• Estado físico do produto pose ser determinante
• Laudos técnicos são essenciais em discussões tributárias

Um precedente relevante para empresas do setor de alimentos e bebidas.

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