A DeCripto, ou Declaração de Criptoativos, é o novo instrumento oficial de comunicação das operações com criptomoedas e demais ativos virtuais à Receita Federal do Brasil (RFB). Instituída pela Instrução Normativa nº 2.291/2025, ela moderniza e substitui o modelo de reporte vigente desde 2019, alinhando o país ao padrão internacional de fiscalização.
O objetivo principal da DeCripto é fortalecer a transparência e alinhar o Brasil às diretrizes internacionais voltadas ao combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro. A iniciativa segue o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), modelo desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece a troca automática de informações fiscais sobre criptoativos entre mais de 70 países, incluindo o Brasil.
É importante frisar que a DeCripto altera apenas a forma de reportar as operações, não as regras de tributação.
Assim, permanecem vigentes as normas sobre apuração de ganho de capital e os limites de isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais, entre outros parâmetros já conhecidos.
A nova instrução normativa define claramente quem são os responsáveis por enviar as informações à Receita Federal. Basicamente, existem três grupos principais com essa obrigação:
(i) exchanges brasileiras;
(ii) exchanges estrangeiras (que atuam no Brasil); e
(iii) pessoas físicas e jurídicas, em situações específicas.
Para o investidor, pessoa física ou jurídica, a obrigação de declarar surge quando as operações são realizadas sem o intermédio de uma exchange brasileira, como no caso de transações em corretoras estrangeiras que não reportam à RFB ou operações diretas entre carteiras (“wallet to wallet”), e o total mensal das operações ultrapassar o novo limite estabelecido.
A regra é clara, qualquer movimentação que configure alienação (vendas, permutas) ou aquisição (compras, recebimento de staking, airdrops) deve ser reportada se o total ultrapassar R$ 35 mil no mês.
Atenção! Esse é o limite para a obrigatoriedade de informar as operações à Receita. Ele não deve ser confundido com a isenção de imposto sobre ganho de capital, que se aplica a vendas totais de até R$ 35.000,00 no mês.
A transição para o novo sistema será implementada de forma gradual. Para facilitar a compreensão, segue a linha do tempo com as principais datas:
1. Até 30 de junho de 2026: permanecem vigentes as regras da Instrução Normativa nº 1.888/2019. Nesse período, a declaração continua sendo realizada pelo “Sistema Coleta Nacional”.
2. A partir de julho de 2026: a DeCripto passa a ser obrigatória. A partir desta data, a declaração mensal será feita exclusivamente por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
A criação da DeCripto representa um marco regulatório e reafirma o compromisso do Brasil com a integração global e a transparência no mercado de criptoativos. O propósito da nova regulamentação não é criar novos tributos, mas assegurar que todas as operações, independentemente da plataforma, país de origem ou tecnologia utilizada, estejam adequadamente submetidas ao controle fiscal.



