Como a Lei 14.112/2020 modernizou a Lei de Recuperação e Falências, permitindo o retorno do empreendedor ao mercado e contribuindo para o fortalecimento da atividade econômica.
O que é o fresh start?
A reforma promovida pela Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005, trouxe mecanismos para que o empresário com falência decretada possa superar as restrições legais e reconstruir sua vida empresarial. O fresh start representa justamente essa possibilidade de recomeço legítimo para quem agiu de boa-fé.
Antes da reforma, o empresário que enfrentava a falência podia ficar afastado do mercado por muitos anos, convivendo com restrições prolongadas e desgaste financeiro. Agora, a legislação facilita a restauração da economia do empreendedor e a volta às atividades produtivas.
O que mudou com a Lei 14.112/2020?
A reforma trouxe melhorias importantes, como:
1. Redução dos prazos para extinção das obrigações do falido;
2. Alienação mais rápida e eficiente dos bens da massa falida;
3. Retorno antecipado do empreendedor à atividade econômica;
4. Maior valorização da função social da empresa.
O ponto-chave: prazos mais curtos
Antes da reforma, a reabilitação do falido podia levar 10 a 15 anos. Com a Lei 14.112/2020, o prazo pode cair para 3 anos, contados da decretação da falência. Esse encurtamento do tempo é o que viabiliza o verdadeiro fresh start.
Para que serve o fresh start?
✔ Evitar que o empreendedor de boa-fé fique à margem da economia;
✔ Incentivar novas iniciativas e preservação de negócios;
✔ Proteger empregos e a circulação de riquezas;
✔ Promover um ambiente econômico mais dinâmico e favorável a recomeços.
A Lei 14.112/2020 trouxe um Direito Falimentar mais eficiente e humano.



