Reforma Tributária e Contratações Públicas: o que muda na prática?

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A recente reforma promete simplificar o sistema, mas também traz desafios — especialmente para quem contrata com o poder público.

Contexto

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 reformularam completamente o sistema tributário brasileiro.

Nasceram novos tributos — o IBS e a CBS — que substituem cinco tributos conhecidos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).

O resultado? Um cenário de adaptação complexa tanto para empresas privadas quanto para a Administração Pública.

O impacto nas contratações públicas

Toda mudança tributária afeta diretamente o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.

Isso significa que, com a nova carga tributária e o fim de regimes especiais, muitos contratos precisarão ser reprecificados — e em alguns casos, reequilibrados para evitar prejuízos às partes.

A boa notícia é que a legislação reconhece o direito ao reequilíbrio quando comprovado o desequilíbrio causado pela reforma.

Como funciona o reequilíbrio

O pedido não será automático: depende de requerimento fundamentado.

A empresa contratada deve comprovar o desequilíbrio e respeitar prazos e limites definidos em lei.

➡️ O pedido precisa ser feito durante a vigência do contrato,

➡️ e pode ser analisado em até 90 dias pela Administração Pública (prorrogável por mais 90).

Riscos e oportunidades

A transição da reforma vai até 2033 — um período longo e cheio de ajustes.

Quem atua com o setor público precisará acompanhar as mudanças, revisar custos e planejar novos contratos com atenção redobrada.

Negligenciar isso pode significar perdas financeiras ou inviabilidade contratual.

Mas quem se antecipa, garante segurança jurídica e previsibilidade.

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