A recente reforma promete simplificar o sistema, mas também traz desafios — especialmente para quem contrata com o poder público.
Contexto
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 reformularam completamente o sistema tributário brasileiro.
Nasceram novos tributos — o IBS e a CBS — que substituem cinco tributos conhecidos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).
O resultado? Um cenário de adaptação complexa tanto para empresas privadas quanto para a Administração Pública.
O impacto nas contratações públicas
Toda mudança tributária afeta diretamente o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.
Isso significa que, com a nova carga tributária e o fim de regimes especiais, muitos contratos precisarão ser reprecificados — e em alguns casos, reequilibrados para evitar prejuízos às partes.
A boa notícia é que a legislação reconhece o direito ao reequilíbrio quando comprovado o desequilíbrio causado pela reforma.
Como funciona o reequilíbrio
O pedido não será automático: depende de requerimento fundamentado.
A empresa contratada deve comprovar o desequilíbrio e respeitar prazos e limites definidos em lei.
➡️ O pedido precisa ser feito durante a vigência do contrato,
➡️ e pode ser analisado em até 90 dias pela Administração Pública (prorrogável por mais 90).
Riscos e oportunidades
A transição da reforma vai até 2033 — um período longo e cheio de ajustes.
Quem atua com o setor público precisará acompanhar as mudanças, revisar custos e planejar novos contratos com atenção redobrada.
Negligenciar isso pode significar perdas financeiras ou inviabilidade contratual.
Mas quem se antecipa, garante segurança jurídica e previsibilidade.



