Alerta para empresas: a preparação para a Reforma Tributária é urgente

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A partir de 1º de janeiro de 2026, terá início o ano-teste da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, que instituem os novos tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O que muda

As notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) passarão a conter campos específicos para o preenchimento das informações referentes ao IBS e à CBS.

Durante o período de teste, as alíquotas previstas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem cobrança efetiva, já que os valores informados serão compensados com PIS e Cofins. Contudo, essa compensação só ocorrerá se as obrigações acessórias forem cumpridas corretamente.

O maior risco, portanto, é operacional: contribuintes que não adequarem seus sistemas podem enfrentar falhas na emissão das notas fiscais, o que comprometeria o faturamento e a conclusão das operações.

Consequências da falta de adaptação

Empresas que não ajustarem seus sistemas e não emitirem as notas fiscais no novo layout poderão ser obrigadas a recolher a CBS e o IBS já em 2026, mesmo durante o ano-teste.

Por que agir agora

A não atualização dos sistemas fiscais pode impedir a emissão de notas fiscais eletrônicas, inviabilizando o faturamento, o transporte de mercadorias e a continuidade das operações comerciais.

Antecipar às mudanças é essencial para garantir conformidade, evitar riscos operacionais e assegurar que o início da transição tributária ocorra de forma segura e sem impactos negativos nas atividades empresariais.

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