PORTARIA MTur Nº 28/2025: IMPACTOS PARA O SETOR DE HOTELARIA

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O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que regulamenta a Lei nº 11.771/2008 – Lei do Turismo, introduzindo novas exigências para os meios de hospedagem. As novas regras, válidas a partir de dezembro, estabelecem parâmetros para os horários de check-in e check-out, e implementam um novo sistema de registro de hóspedes, trazendo mudanças diretas para a operação de hotéis, pousadas e resorts.

I. O que muda com a Portaria 28/2025

Com a nova Portaria, foram definidos parâmetros específicos para os horários de check-in e check-out. A Lei nº 11.771/2008 já previa que a diária corresponde ao período de 24 horas. A regulamentação esclarece que o tempo destinado à arrumação, higienização e limpeza deve estar incluído nesse período e não pode ultrapassar três horas.

Os meios de hospedagem ficam obrigados a informar previamente ao hóspede os horários de entrada e saída, bem como o tempo destinado à limpeza da unidade. Na prática, isso garante ao hóspede o uso do quarto por, no mínimo, 21 horas nas diárias de check in ou check out. Exemplo: se o check-in for fixado às 15h, o check-out não poderá ocorrer antes do meio-dia.

O § 4º do artigo 1º da Portaria regulamenta e permite a prática do early check in e do late check out – inclusive com adoção de tarifa diferenciadadesde que respeitadas as demais normas regulamentares e sem prejuízo dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade.

No artigo 2º da portaria 28/2025, são fixadas regras referentes a arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional. Esses serviços deverão ser realizados durante a estadia do hóspede, com, no mínimo;

I – higienização completa da unidade habitacional;

II – troca de roupa de cama; e

III – troca de toalhas.

A frequência e os horários da realização desses serviços, e os seus critérios, deverão ser comunicados ao hóspede previamente, sem cobrança de taxas adicionais.

O hóspede pode dispensar os serviços de arrumação, higiene e limpeza, desde que tal opção não coloque em risco as condições sanitárias e de segurança dos demais hóspedes e, por consequência, do estabelecimento e de seus funcionários. Caberá ao Estabelecimento analisar tais condições e adotar eventuais providências necessárias.

I.I. Implantação do Sistema Nacional de Registro de Hóspedes (digital e integrado);

     Outra mudança que será melhor detalhada em breve em uma nova Portaria do Ministério do Turismo, é a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Eletrônica (FNRH-Digital), em substituição à ficha impressa, conforme anunciado pelo Ministério do Turismo[1].

O processo de registro de hóspede será integrado em uma plataforma oficial do Ministério do Turismo, o que traz mais agilidade no check-in e check-out. Para a rede hoteleira, isso significa ganho de eficiência e segurança de estar em conformidade com a legislação vigente e com a LGPD.

A FNRH Digital promete se conectar diretamente com os sistemas de gestão hoteleira (PMS), permitindo pré-check-in online por meio de QR Code ou link, com dados validados via gov.br.

II. Até quando se adequar

     As regras da Portaria 28/2025 passam a valer a partir de 15 de dezembro de 2025, prazo até o qual os meios de hospedagem deverão ter concluído todas as adequações necessárias às novas regulamentações.

III. Como a rede hoteleira pode se preparar

Meios de hospedagem devem conduzir suas equipes para a melhor adequação possível às normas introduzidas, que, ao nosso ver, trarão impacto positivo às empresas mais bem estruturadas e com foco em atendimento ao cliente. .

Do ponto de vista jurídico, a implantação do Sistema Nacional de Registro de Hóspedes – SNRHos e da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital – FNRH Digital constitui um marco positivo de segurança jurídica para as atividades de back office.

Eventualmente, os contratos de prestação de serviço de hospedagem devem ser revistos, a fim de se ajustar às novas regulamentações: atualizar cláusulas sobre horários de check-in e check-out; detalhar o tempo destinado à higienização das unidades e revisar materiais como sites, plataformas de reserva e informativos internos. Dessa forma, o hóspede recebe informações claras e transparentes já no momento da reserva, evitando conflitos e garantindo que o hotel esteja alinhado às exigências legais.   


[1] https://www.gov.br/turismo/pt-br/assuntos/noticias/ministerio-do-turismo-regulamenta-ficha-de-registro-de-hospedes-digital-e-moderniza-sistema-de-hospedagem-no-pais

https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/ficha-nacional-de-registro-de-hospedes

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