A redução temporária das alíquotas do ICD em Pernambuco é uma excelente oportunidade para estruturar o planejamento patrimonial de forma segura e eficiente. Confira conosco.
1. O que é o ICD?
O ICD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual previsto no art. 155, I da Constituição Federal. Ele precisa ser pago em caso de transferência gratuita de bens ou direitos, seja por herança, após o falecimento de alguém, ou por doação em vida. O imposto é calculado com base no valor do bem transmitido, e o percentual aplicado aumenta conforme o valor desse bem.
2. Qual a oportunidade que surgiu no Estado de Pernambuco?
A Lei Complementar nº 563/2025 reduziu temporariamente a alíquota do ICD para fatos geradores ocorridos entre 30/06 e 30/12/2025. Veja o que mudou:
| Faixa de Valor da Doação | Alíquota anterior | Alíquota atual (até 30/12/2025) |
| Até R$ 79.353,11 | Isento | Isento |
| Até R$ 317.412,45 | 2% | 1% |
| De R$ 317.412,45 até R$ 476.118,68 | 4% | 2% |
| De R$ 476.118,68 até R$ 634.824,91 | 6% | 2% |
| Acima de R$ 634.824,91 | 8% | 2% |
Exemplo:
Antes da mudança, a doação de um imóvel de R$ 700 mil teria alíquota de 8%, resultando em um imposto de R$ 56 mil. Com a nova regra, a alíquota cai para 2%, reduzindo o imposto para R$ 14 mil. Isso representa uma economia de R$ 42 mil para quem antecipar a doação ou realizar um planejamento sucessório.
3. Qual o prazo de vigência do benefício e quem pode se beneficiar?
O benefício é válido até o dia 30/12/2025. Após essa data, retornam as alíquotas anteriores, que variam de 2% a 8%, conforme disposto na tabela acima.
Os beneficiários incluem pessoas físicas ou jurídicas que desejem:
- Formalizar inventários ou arrolamentos de bens em razão de falecimento;
- Realizar doações de bens móveis ou imóveis;
- Regularizar doações anteriores ainda não declaradas;
- Renegociar débitos de ICD constituídos até 31/12/2024;
- Antecipar a sucessão patrimonial com menor carga tributária;
- Formalizar acordos familiares, reorganizações societárias ou patrimoniais.
4. Quais os riscos de não regularizar?
Fique atento: o não recolhimento do ICD ou a formalização tardia das transmissões pode gerar multa sobre o imposto, inscrição em dívida ativa, cobrança judicial, impedimentos para registro de imóveis ou partilhas, dificuldades para obter certidões negativas, bloqueios patrimoniais, restrições cartorárias e complicações em escrituras, contratos e processos judiciais.
5. O que é permitido com base no novo programa estadual?
Até o dia 30 de dezembro de 2025, será possível:
- Recolher o ICD com alíquota reduzida;
- Obter redução de 10% adicional no pagamento à vista;
- Parcelar o tributo em até 10 vezes mensais;
- Negociar débitos anteriores com até 100% de redução de multa e juros (em caso de pagamento à vista);
- Regularizar transmissões anteriores não formalizadas.
Você possui bens que precisam ser regularizados ou quer saber como gerir o seu patrimônio da melhor forma? Aproveite essa janela de oportunidade e busque orientações com um advogado especializado para avaliar se você deve tirar proveito da redução. Mas lembre-se, o prazo vai até 30 de dezembro de 2025!



