O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir um tema com repercussão direta no planejamento sucessório e tributário no Brasil: a constitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre o adiantamento de legítima, ou seja, a antecipação de parte da herança que é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários.
Imposto de Renda e o adiantamento de herança:
Conforme o Direito Civil, o patrimônio do autor da herança se divide entre a parte disponível e a legítima, esta última obrigatoriamente reservada aos herdeiros necessários. A questão submetida ao STF, no Recurso Extraordinário (RE) 1522312, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.391), envolve a alegação da União de que o Imposto de Renda não incide sobre a doação propriamente dita, mas sim sobre o acréscimo patrimonial — o ganho de capital que resulta da diferença entre o valor do bem constante na declaração do doador e o valor de mercado atribuído na transferência.
Adiantamento de legítima e bitributação:
A decisão do STF poderá estabelecer se essa tributação configura bitributação, uma vez que o adiantamento de legítima já está sujeito ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), ou se o acréscimo patrimonial configura um fato gerador autônomo do Imposto de Renda. O resultado terá impacto direto na forma como famílias organizam a sucessão de bens e no planejamento tributário envolvendo a transmissão de patrimônio.
Vamos acompanhar:
Acompanhar o desfecho desse julgamento é essencial para entender seus efeitos sobre o planejamento patrimonial, seja para evitar surpresas fiscais, seja para reavaliar estratégias sucessórias. A decisão do STF poderá redefinir os parâmetros para a incidência do Imposto de Renda em doações antecipadas de herança. Mantenha-se informado e, se necessário, busque orientação técnica especializada.



