Se você é beneficiário de um plano de saúde e vem sofrendo reajustes exorbitantes no valor da sua mensalidade, esse informativo é para você.
Imagine que você começa a observar que o seu contrato de plano de saúde foi onerado por reajustes excessivos. Imagine que de 2020 a 2025, por ano, você sofreu reajustes de 28,80%, 34,90%, 19,95%, 16,94%, 14,87%, 14,39%, 17,71% e 39,78%, no total acumulado de 426,92%. Você percebe, inclusive, que esses patamares são muito superiores aos índices autorizados pela ANS aos planos individuais/familiares (acumulado de 39,34% durante o mesmo período). Nesse caso, será que você tem direito a buscar a diminuição desses reajustes? Ou mesmo, buscar a restituição dos valores pagos? Entenda conosco.
Os reajustes autorizados:
Os planos de saúde podem aplicar diferentes tipos de reajustes, desde que estejam dentro das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
Reajuste anual: Aplicado a cada 12 meses para corrigir custos relacionados à inflação e despesas médicas.
Reajuste por faixa etária: Permitido quando o beneficiário muda de faixa etária prevista no contrato, como ao completar 59 anos.
Reajuste coletivo: Aplicado em planos empresariais ou por adesão, é baseado no índice de variação dos custos médicos e no índice de utilização dos beneficiários do grupo (índice de sinistralidade).
Quando o reajuste é considerado abusivo?
O reajuste pode ser considerado abusivo quando:
Falta de transparência em planos coletivos: Em planos empresariais, o reajuste deve ser justificado com base em cálculos claros e fornecidos aos beneficiários.
Excede os índices permitidos pela ANS: Para planos individuais e familiares, o percentual máximo de reajuste é definido anualmente pela ANS.
Não está previsto no contrato: Qualquer aumento que não esteja devidamente detalhado no contrato é ilegal.
Nesse contexto, os consumidores de todo Brasil têm procurado o poder judiciário para denunciar as ilegalidades praticadas pelas operadoras a de plano de saúde e buscar a reparação pelos danos sofridos.
Tipos de abusividade:
Em cada uma das modalidades de plano de saúde, há a adoção práticas abusivas específicas pela empresa operadora, conheça conosco:
| Ilegalidade | Descrição |
|---|---|
| Falsos Coletivos | Operadoras criam planos “coletivos” com grupos fictícios, permitindo a aplicação de reajustes exorbitantes e sem regulamentação. |
| Planos Familiares Antigos e Faixas Etárias | Planos contratados antes de 1999 ou até 2004 aplicam reajustes abusivos por mudança de faixa etária, especialmente após os 59 anos, com aumentos acima de 6 vezes o valor inicial. |
| Planos Coletivos/Empresariais e Sinistralidade | Operadoras aplicam reajustes alegando aumento de custos (sinistralidade), mas sem negociação ou justificativa técnica clara, onerando os beneficiários. |
Como isso pode te prejudicar?
Sem transparência e sem considerar o aumento real dos custos médicos e hospitalares, os reajustes aplicados por operadoras:
Violam o equilíbrio contratual;
Tornam o contrato inviável financeiramente;
Comprometem o acesso à saúde para você e sua família;
E qual é o benefício direto que você pode ter ao entrar com uma ação?
Se a ação for bem-sucedida, o cliente pode ter direito a reaver o que pagou a mais nos últimos três anos, com correção e juros. Por exemplo, se o beneficiário pagava R$ 1.595,98 e, após reajustes acumulados de 149,54%, passou a pagar R$ 3.982,54, ele pode recuperar a diferença entre o valor pago e o reajuste autorizado pela ANS, que foi de apenas 39,34% para o mesmo período. Isso pode representar uma economia significativa e uma redução direta na mensalidade para os anos seguintes.
Com o passar dos anos, essa diferença pode representar uma economia de dezenas de milhares de reais, além de um impacto imediato com a redução do valor da mensalidade para os anos seguintes, assegurando o equilíbrio contratual e o direito de acesso contínuo à saúde.
Como Se Proteger e Fazer Valer Seus Direitos?
Exija à operadora ou administradora:
A memória de cálculo do reajuste e a metodologia aplicada;
O histórico de pagamentos e reajustes desde o início do contrato;
A negociação documentada no caso de planos coletivos/empresariais.
Registre reclamação na ANS ou Procon.
Busque orientação com um advogado para contestar reajustes abusivos e pedir em juízo a restituição de todos os valores pagos indevidamente dos últimos 3 anos de contrato.



