O Teste do Pezinho é um dos exames mais importantes nos primeiros dias de vida do bebê. Obrigatório por lei, ele é capaz de identificar doenças graves, ainda sem sintomas, permitindo um tratamento precoce e eficaz. Mas e quando o teste não é feito pelo hospital ou o resultado se perde? A família pode buscar reparação? A resposta é: sim!
Um direito garantido pela lei e um dever das instituições de saúde
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança tem direito à proteção integral e ao atendimento imediato em saúde. O Teste do Pezinho, obrigatório desde 1992, integra esse cuidado inicial. Cabe ao hospital, maternidade ou laboratório garantir sua coleta, armazenamento e encaminhamento corretos.
Se houver falha nesse processo, como o extravio da amostra ou o não encaminhamento do material, estamos diante de uma prestação de serviço defeituosa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Justiça reconhece o direito ao dano moral
Em decisão recente, a Justiça de Pernambuco condenou um hospital pela perda do material do Teste do Pezinho de uma recém-nascida. Os pais, sem respostas por semanas, viveram um período de incerteza angustiante sobre a saúde da filha.
A sentença reconheceu a falha como grave, destacando a violação ao dever de cuidado com um ser humano em situação de extrema vulnerabilidade — o recém-nascido. Com base no princípio da dignidade da pessoa humana foi fixada indenização por dano moral.
Como agir em casos semelhantes?
Se o Teste do Pezinho do seu filho não foi realizado ou houve falha no seu processamento, é possível buscar reparação. A recomendação é reunir os documentos médicos, relatar a situação com detalhes e procurar apoio jurídico especializado.
A não realização do teste é uma grave violação aos direitos básicos do consumidor e pode causar prejuízos que irão acompanhar a criança para o resto da vida.