Trancar o curso é um direito seu! Dívidas, instituições de ensino e sanções pedagógicas

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Você é estudante de medicina ou de outro curso em uma instituição privada e teve seu pedido de trancamento negado por estar inadimplente? Saiba que essa situação pode configurar uma grave ilegalidade e merece atenção imediata.

Essa prática não só causa uma exposição vexatória para o estudante, mas tende a tornar ainda mais difícil a regularização da situação de inadimplência, em função do crescimento contínuo da dívida.

Apesar de ser expressamente proibido pela Lei n° 9.780/99, diversas instituições de ensino têm negado aos alunos que não estão em dia com a mensalidade do curso o trancamento do vínculo estudantil, como forma de tentar promover o desligamento do aluno ao final do ano letivo ou de obter forçosamente o pagamento das dívidas com parcelamentos abusivos.

Mesmo diante da inadimplência, o estudante tem assegurado o direito de:

  • Solicitar o trancamento do curso a qualquer momento, conforme os critérios da instituição;
  • Realizar avaliações e assistir normalmente às aulas;
  • Ter acesso a documentos acadêmicos, como histórico escolar e comprovante de matrícula;

Embora a faculdade possa impedir a matrícula no semestre seguinte caso as mensalidades estejam em aberto, ela não pode condicionar o trancamento do curso à realização dessa matrícula. Esse tipo de prática é abusiva, coloca o aluno em posição de extrema vulnerabilidade e já foi reiteradamente reprovada pelo Poder Judiciário.

Se você teve algum desses direitos negados, saiba que é possível acionar a Justiça para cessar a ilegalidade. O judiciário possui jurisprudência consolidada em favor dos estudantes nesse tipo de situação, reconhecendo a prática como uma violação ao direito do consumidor.

Não hesite em procurar orientação jurídica e conheça os caminhos legais para garantir seus direitos. Compartilhe esta informação com colegas que possam estar passando pelo mesmo problema!

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