EXTINÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS DO PERSE A PARTIR DE ABRIL DE 2025

por:

admin

admin

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído em 2021, com o objetivo de auxiliar empresas dos setores de eventos, hotelaria, restaurantes, bares, agências de viagens, operadores turísticos, entre outros, a se recuperarem dos impactos econômicos causados pela pandemia de COVID-19. O programa concedeu benefícios fiscais significativos, como a redução a zero das alíquotas de tributos federais, incluindo PIS/Pasep, COFINS, CSLL e IRPJ, visando estimular a retomada dessas atividades econômicas.

Embora inicialmente previsto para vigorar até dezembro de 2026, o PERSE foi condicionado a um limite orçamentário, fixado em R$ 15 bilhões. De acordo com a legislação vigente, uma vez atingido esse teto, os benefícios fiscais seriam extintos no mês subsequente, independentemente do prazo originalmente estipulado.

Em recente comunicado à Comissão Mista de Orçamento, a Receita Federal informou que esse teto de R$ 15 bilhões será alcançado ainda em março de 2025, o que significa que as isenções fiscais concedidas pelo PERSE serão extintas a partir de abril de 2025.

A antecipação da extinção dos benefícios fiscais tem gerado preocupação entre empresários e entidades representativas dos setores beneficiados, que destacam os possíveis efeitos adversos dessa medida sobre a recuperação econômica e a preservação de empregos no setor. Segundo especialistas, a retirada prematura dos incentivos pode comprometer a estabilidade financeira de diversas empresas que ainda não conseguiram se restabelecer completamente após as perdas acumuladas nos anos mais críticos da pandemia. 

É fundamental que as empresas, considerando a previsão de aumento da carga tributária a partir de abril de 2025 realizem uma análise detalhada dos impactos financeiros da reoneração sobre o fluxo de caixa.

Como a própria Lei nº 14.148/2021, que instituiu o PERSE, previu a redução a zero das alíquotas de tributos federais por um período de 60 meses, sua revogação antes desse prazo pode ser interpretada como uma violação ao princípio da segurança jurídica aos contribuintes. 

Diante desse cenário, empresas afetadas podem avaliar a possibilidade de ingressar com medidas judiciais para buscar o reconhecimento do direito à manutenção dos benefícios até o prazo originalmente estabelecido.

Compartilhe

Mais Postagens

plugins premium WordPress