Proteção de Marcas com Termos Genéricos: Como garantir o seu registo?

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Empresas que buscam registrar uma marca frequentemente enfrentam desafios ao lidar com termos genéricos ou de uso comum. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode indeferir o pedido sob a alegação de que a marca reproduz ou imita sinais já registrados, derando impassesjurídicos e grandes prejuízos financeiros.

O registro de marcas genéricas:

A legislação de propriedade industrial não impede, de maneira absoluta, o registro de marcas que contenham termos genéricos. O que se avalia é o grau de distintividade do conjunto marcário. Caso o nome escolhido possua elementos gráficos ou nominativos adicionais que o diferenciem de marcas já existentes, o registro pode ser viável.

O que ocorre é que, a proteção dada ao termo registrado poderá não gozar de exclusividade perante o mercado. A Lei da Propriedade Industrial (LPI) permite a coexistência de marcas semelhantes desde que o conjunto marcário seja suficientemente distintivo, evitando a indução ao erro do público consumidor. Elementos adicionais, como diferenciação gráfica e a presença de termos complementares, conferem identidade própria ao sinal marcário e podem afastar eventual risco de confusão.

Do conflito de marcas:

Além disso, a análise do conflito entre marcas deve considerar o ramo de atuação das empresas e a abrangência geográfica da sua atividade econômica. Se as empresas operam em setores distintos e possuem públicos-alvo diversos, a possibilidade de concorrência desleal ou associação indevida torna-se mitigada, legitimando a concessão do registro.

O próprio entendimento jurisprudencial reforça que marcas que utilizam expressões de uso comum são suscetíveis à mitigação do princípio da exclusividade, especialmente quando há elementos distintivos suficientes para evitar a confusão no mercado. Deste modo, a proteção de uma marca não se restringe à mera presença de um termo genérico, mas à análise global do conjunto marcário e sua inserção no mercado.

Se preparando para o registro:

Se sua empresa deseja garantir a proteção de sua marca, é fundamental apresentar um conjunto marcário único e diferenciado. O uso estratégico de cores, fontes estilizadas, elementos gráficos e a adição de termos complementares podem fortalecer o caráter distintivo da marca e aumentar as chances de sucesso no pedido de registro. Além disso, a correta classificação de produtos e serviços no INPI pode evitar objeções desnecessárias.

O que pode ser feito?

Antes de registrar sua marca, realize uma análise aprofundada da viabilidade do pedido e da concorrência no mercado. Em casos de indeferimento, a interposição de recurso administrativo pode ser uma alternativa eficaz para reverter a decisão e assegurar o direito ao uso exclusivo da marca.

Consultar um especialista em propriedade intelectual pode ser o diferencial para garantir o sucesso no processo.

Proteja sua identidade comercial e evite complicações futuras!

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