STJ GARANTE DIREITO DE PREFERÊNCIA A APROVADOS EM CONCURSO

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a convocação fracionada de candidatos aprovados em concurso público não pode restringir artificialmente o direito de escolha dos melhores classificados quanto ao local de trabalho. O caso envolveu um candidato aprovado para o cargo de oficial de Justiça no estado de Rondônia. Inicialmente, ele […]

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