A Lei nº 18.731/2024 traz novidades importantes sobre a contribuição ao FEEF para empresas que recebem incentivos fiscais do ICMS.
Principais alterações:
Percentuais de contribuição serão reduzidos gradativamente de 2025 a 2028, começando em 8% e diminuindo até 2%.
O valor a ser recolhido será limitado ao montante efetivamente pago no mesmo mês do ano anterior.
O não pagamento pode resultar na perda do benefício fiscal, salvo em casos de regularização espontânea ou pequenas diferenças.
Possibilidade de parcelamento da contribuição em atraso.
O que isso significa para sua empresa?
Planejamento tributário e controle de pagamentos serão ainda mais essenciais para manter os incentivos fiscais e evitar impactos no caixa.