A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IRPF 2025, mantendo a obrigatoriedade para determinados contribuintes.
Confira se você deve declarar:
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Receita bruta anual em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2024;
- Operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhados;
- Ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeito à incidência do imposto;
- Venda de imóvel residencial com isenção do IR ao utilizar o valor para compra de outro imóvel em até 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31/12/2024.
- Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
Mudanças no Imposto de Renda 2025
A faixa de isenção continua em R$ 2.824, apesar da proposta de aumento para R$ 5 mil, que ainda depende de aprovação no Congresso Nacional.
Outra alteração proposta pela Receita Federal diz respeito aos profissionais de saúde — médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais — que deverão emitir recibos exclusivamente por meio do aplicativo Receita Saúde. Essa medida visa assegurar que as informações sejam automaticamente incluídas tanto na declaração do paciente quanto na do profissional.
Como declarar?
O envio pode ser feito pelo portal e-CAC, aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) no computador.
Prazo de entrega
A Receita Federal estabeleceu o prazo entre 15 de março e 31 de maio de 2025. Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e restrições no CPF.