A partir de 1º de janeiro de 2025:
Dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais deverão emitir o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.
O que é?
É um recibo eletrônico emitido pelo profissional de saúde via App Receita Federal ou pelo Carnê Leão Web.
Quando emitir?
No momento do pagamento pelo serviço prestado. Para pagamentos parcelados, um recibo deve ser gerado para cada parcela.
O que muda?
Os dados serão usados para pré-preenchimento da Declaração de Imposto de Renda
Maior controle da Receita Federal sobre os rendimentos dos profissionais
Redução de fraudes e recibos falsos
E quem não emitir?
A não emissão ou erro pode gerar penalidades conforme a legislação vigente.
Pacientes precisam guardar o recibo?
Não. O recibo já ficará disponível na base da Receita Federal e será incluído na Declaração Pré-Preenchida do IRPF.