O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Programa Justiça 4.0, implementou a plataforma Domicílio Judicial Eletrônico com o objetivo de centralizar as comunicações processuais, citações e intimações em um único ambiente eletrônico. Essa iniciativa busca proporcionar maior organização e eficiência no acesso às informações judiciais.
A plataforma permite o cadastro unificado de pessoas jurídicas e físicas, possibilitando às empresas consultarem comunicações processuais emitidas por todos os tribunais brasileiros em uma só plataforma.
O que mudou?
As empresas de grande e médio porte são obrigadas a se cadastrarem na plataforma, que será o meio exclusivo para o recebimento de comunicações processuais. Por meio dela, serão realizadas citações eletrônicas e transmitidas comunicações que exijam vista, ciência ou a intimação pessoal das partes.
Prazo para ciência das comunicações:
As comunicações seguirão os prazos determinados, conforme ilustrado abaixo:
É imprescindível monitorar as comunicações regularmente, pois, após o recebimento e o esgotamento do prazo para ciência, inicia-se a contagem dos prazos processuais.
Quem deve se cadastrar?
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é:
- Obrigatório para:
- União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades da administração indireta;
- Empresas públicas e privadas de grande e médio porte.
- Opcional para:
- Microempresas e empresas de pequeno porte cadastradas na Redesim;
- Pessoas físicas.
Como acessar o sistema?
A plataforma pode ser acessada pelo portal gov.br, utilizando o e-CNPJ da empresa. É necessário vincular o CNPJ a uma conta no gov.br, seguindo o passo a passo disponível no portal.
Gestão de filiais e coligadas
Empresas privadas podem vincular filiais e coligadas ao CNPJ da matriz. Essa funcionalidade é particularmente útil, pois permite a centralização e gestão das comunicações processuais pela matriz, sem impedir que filiais e coligadas acessem o sistema de forma independente.
Perguntas Frequentes
- É possível consultar documentos sem dar ciência? Não. A leitura integral do documento registra automaticamente a ciência.
- É necessário apresentar atos societários para cadastrar a matriz? Não. Os dados são recuperados diretamente da Receita Federal.
- Usuários cadastrados precisam ser advogados? Não. Qualquer pessoa de interesse da instituição pode ser cadastrada.
- Posso cadastrar meu advogado para monitorar as comunicações? Sim. O advogado pode ser cadastrado como administrador ou gestor de cadastro, podendo incluir seu e-mail para receber notificações.
- Os processos em segredo de justiça podem ser acessados? Sim, mas apenas pelo destinatário ou seus representantes autorizados.
- Como funciona a gestão de notificações? Administradores podem habilitar o envio de notificações por e-mail sobre novas comunicações processuais.
Cadastro e Informações Necessárias
Para facilitar a adaptação ao sistema, nós, do Amarante e Valença Advogados, nos colocamos à disposição para realizar o cadastro da empresa parceira na plataforma.
O que precisamos:
- Acesso à conta gov.br da empresa;
- e-CNPJ.
Após o cadastro, criaremos um usuário adicional para que um de nossos advogados possa monitorar as comunicações processuais. Essa medida assegura o acompanhamento de novas demandas e agiliza o andamento dos processos.
Estamos disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar em todas as etapas do processo.