Domicílio Judicial Eletrônico – Informativo

por:

admin

admin

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Programa Justiça 4.0, implementou a plataforma Domicílio Judicial Eletrônico com o objetivo de centralizar as comunicações processuais, citações e intimações em um único ambiente eletrônico. Essa iniciativa busca proporcionar maior organização e eficiência no acesso às informações judiciais.

A plataforma permite o cadastro unificado de pessoas jurídicas e físicas, possibilitando às empresas consultarem comunicações processuais emitidas por todos os tribunais brasileiros em uma só plataforma.


O que mudou?

As empresas de grande e médio porte são obrigadas a se cadastrarem na plataforma, que será o meio exclusivo para o recebimento de comunicações processuais. Por meio dela, serão realizadas citações eletrônicas e transmitidas comunicações que exijam vista, ciência ou a intimação pessoal das partes.

Prazo para ciência das comunicações:

As comunicações seguirão os prazos determinados, conforme ilustrado abaixo:

É imprescindível monitorar as comunicações regularmente, pois, após o recebimento e o esgotamento do prazo para ciência, inicia-se a contagem dos prazos processuais.


Quem deve se cadastrar?

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é:

  • Obrigatório para:
    • União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades da administração indireta;
    • Empresas públicas e privadas de grande e médio porte.
  • Opcional para:
    • Microempresas e empresas de pequeno porte cadastradas na Redesim;
    • Pessoas físicas.

Como acessar o sistema?

A plataforma pode ser acessada pelo portal gov.br, utilizando o e-CNPJ da empresa. É necessário vincular o CNPJ a uma conta no gov.br, seguindo o passo a passo disponível no portal.


Gestão de filiais e coligadas

Empresas privadas podem vincular filiais e coligadas ao CNPJ da matriz. Essa funcionalidade é particularmente útil, pois permite a centralização e gestão das comunicações processuais pela matriz, sem impedir que filiais e coligadas acessem o sistema de forma independente.


Perguntas Frequentes

  1. É possível consultar documentos sem dar ciência? Não. A leitura integral do documento registra automaticamente a ciência.
  2. É necessário apresentar atos societários para cadastrar a matriz? Não. Os dados são recuperados diretamente da Receita Federal.
  3. Usuários cadastrados precisam ser advogados? Não. Qualquer pessoa de interesse da instituição pode ser cadastrada.
  4. Posso cadastrar meu advogado para monitorar as comunicações? Sim. O advogado pode ser cadastrado como administrador ou gestor de cadastro, podendo incluir seu e-mail para receber notificações.
  5. Os processos em segredo de justiça podem ser acessados? Sim, mas apenas pelo destinatário ou seus representantes autorizados.
  6. Como funciona a gestão de notificações? Administradores podem habilitar o envio de notificações por e-mail sobre novas comunicações processuais.

Cadastro e Informações Necessárias

Para facilitar a adaptação ao sistema, nós, do Amarante e Valença Advogados, nos colocamos à disposição para realizar o cadastro da empresa parceira na plataforma.

O que precisamos:

  • Acesso à conta gov.br da empresa;
  • e-CNPJ.

Após o cadastro, criaremos um usuário adicional para que um de nossos advogados possa monitorar as comunicações processuais. Essa medida assegura o acompanhamento de novas demandas e agiliza o andamento dos processos.

Estamos disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar em todas as etapas do processo.

Compartilhe

Mais Postagens

plugins premium WordPress