O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.981/2024, que traz mudanças importantes para a contratação de serviços e obras em situações de calamidade pública, como desastres naturais e emergências climáticas. Essa lei vem para substituir uma medida provisória criada após as enchentes no Estado do Rio Grande do Sul e tem o objetivo de tornar o processo de resposta governamental mais rápido e eficaz.
Principais pontos da nova legislação:
– Contratação direta facilitada:
Em situações de calamidade, o limite para contratações sem licitação aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil, permitindo maior agilidade para obras, serviços de engenharia e compras emergenciais.
– Regime Especial do Sistema de Registro de Preços:
Inclusive para a contratação de obras e serviços de engenharia, sendo facultada a adesão dos demais entes federativos à ata do estado ou município atingido.
– Redução de prazos:
Em casos de urgência, os prazos mínimos para apresentação de propostas pelos fornecedores podem ser reduzidos pela metade, acelerando as etapas de contratação e execução.
– Contratos verbais:
Em situações extremas, quando a urgência não permite a formalização de contratos, será permitido celebrar contratos verbais para valores até R$ 100 mil.
– Facilitação no acesso aos créditos:
A lei traz mudanças nas legislações vigentes, ( Leis nº 13.999/2020, 14.042/2020 e 12.351/2010), com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para aqueles impactados pelos desastres. A medida autoriza ainda a criação de escritórios de projetos para apoiar a gestão e o planejamento das obras necessárias para a recuperação dessas áreas.
Com essas novas medidas, a Administração Pública busca equilibrar a agilidade nas respostas emergenciais com a segurança jurídica dos processos públicos.