Termina nesta segunda-feira, 18 de novembro, o prazo para autorregularização destinado às empresas que fizeram usos indevidos dos benefícios fiscais vinculados ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Mais de 6 mil empresas foram notificadas pela Receita Federal para regularizar sua situação devido a problemas identificados, como adesão indevida ao programa ou uso dos benefícios fora do período permitido por lei. As notificações foram enviadas às empresas por meio da caixa postal eletrônica no sistema e-CAC, disponível no site Receita.
Podem ser incluídas no processo de autorregularização os débitos apurados, entre março de 2022 e maio de 2024 referentes aos seguintes tributos:
– Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
– Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Para incluir os débitos no programa, o devedor deverá entregar ou retificar as declarações fiscais anteriores antes de aderir à autorregularização. A liquidação na forma prevista pelo programa resultará na redução integral (100%) das multas de mora e de ofício, bem como dos juros de mora, mediante o pagamento dos débitos.
Os débitos incluídos na autorregularização poderão ser quitados conforme as seguintes condições:
I – À vista de, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e
II – Do valor restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.
Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.