Você sabia?
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mantém entendimento firme de que, uma vez demonstrado o início do processo de transferência veicular, o antigo proprietário deve ser exonerado de quaisquer obrigações tributárias e financeiras relativas ao veículo vendido. Vamos entender melhor como isso funciona na prática!
O Caso Concreto
Uma ex-proprietária de veículo, após vender seu carro para um terceiro, mas o novo comprador não concluiu o procedimento de transferência de titularidade, incluindo o registro do recibo de venda em cartório. Ainda assim, a Fazenda Estadual inscreveu seu nome na dívida ativa por pendências do veículo, forçando-a a recorrer ao Judiciário para resolver o impasse.
Decisão Judicial Favorável
O magistrado da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo decidiu a favor da ex-proprietária. Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a apresentação do recibo de venda registrado em cartório configurava prova inequívoca da transferência de responsabilidade sobre o veículo para o comprador.
A decisão judicial reforçou a jurisprudência consolidada do TJSP, que entende que, ao comprovar a transferência, o antigo proprietário não pode ser responsabilizado por débitos de IPVA ou outras obrigações fiscais relacionadas ao veículo. Com base nesses argumentos, a ex-proprietária obteve a anulação das cobranças indevidas e foi indenizada pela inclusão equivocada de seu nome na dívida ativa.
Jurisprudência e STJ
Essa decisão segue a mesma linha do entendimento expresso na Súmula 585 do STJ, que estabelece de forma clara que o antigo proprietário não responde pelo pagamento do IPVA após a venda do veículo, conforme o artigo 134 do CTB. No entanto, vale destacar que é essencial comunicar a venda ao órgão competente para evitar qualquer tipo de responsabilidade solidária ou complicações futuras.