Essa prática oferece ao contribuinte a possibilidade de reduzir sua carga tributária. Os créditos são gerados com base em percentuais aplicáveis sobre o valor do Imposto Sobre Serviços (ISS) destacado na NFS, conforme os critérios abaixo:
– 30% para pessoas físicas;
– 10% para pessoas jurídicas;
– 5% para pessoas jurídicas responsáveis pelo pagamento do ISS.
Esses créditos só ficam disponíveis após o efetivo recolhimento do ISS e podem ser acompanhados pelo contribuinte por meio do sistema de Consulta de NFS.
Os créditos gerados até o dia 31 de outubro de cada exercício fiscal podem ser direcionados ao abatimento do IPTU no ano seguinte, desde que o contribuinte realize a indicação do(s) imóvel(is) entre o dia 1º e 30 de novembro.
Após a indicação, o contribuinte pode verificar no sistema os dados do imóvel, sua situação fiscal e o valor máximo de abatimento permitido.
É importante observar que o valor do abatimento do IPTU estará limitado a 50% do valor total do tributo devido para cada imóvel indicado.
Além disso, existem algumas regras importantes a serem observadas:
(i) Tanto o detentor dos créditos quanto o imóvel indicado devem estar sem débitos com o Município na data da indicação;
(ii) os créditos acumulados têm validade de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício fiscal seguinte à emissão da NFS-e;
(iii) não é necessário que haja qualquer vínculo legal entre o tomador do serviço e o imóvel indicado para o abatimento. O tomador pode, inclusive, indicar mais de um imóvel para aproveitar os créditos, desde que observadas as demais regras.
Esse sistema de geração e utilização de créditos representa uma importante ferramenta de incentivo à cidadania fiscal, estimulando o pedido de notas fiscais pelos tomadores de serviços e contribuindo para a arrecadação municipal de forma mais eficiente e justa.



