A 6ª turma do TRF3 confirmou sentença de primeira instância que determinou que o suplemento alimentar whey protein com sabor chocolate deve ser tributado como produto concentrado de proteína e não como derivado de chocolate, como anteriormente classificado. Essa mudança de classificação implica a redução da alíquota aplicável sobre o Imposto de Importação (II) de 16% para 11,2%.
Como a reclassificação do whey protein de chocolate no NCM impacta a alíquota do Imposto de Importação?
No caso em questão, a empresa pleiteava a reclassificação do produto sob o código NCM 2106.10.00 (concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas), em vez do código NCM 1806.90.00 (outros chocolates e preparações alimentícias contendo cacau), que reduziria a alíquota do Imposto de Importação (II) de 16% para 11,2%.
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado desde 1995 nas operações de comércio exterior dos países do Mercosul, visando simplificar a emissão de notas fiscais ao padronizar a tributação com base no respectivo código.
No entanto, a definição do NCM correto para cada produto frequentemente gera debates, resultando em insegurança jurídica para os contribuintes.
Redefinição da classificação tributária do Whey Protein de Chocolate
A importadora de suplementos alimentares, alegou que a adição do cacau em pó ao suplemento alimentar não descaracteriza finalidade de uso ou a forma de apresentação do Whey Protein.
Em contrapartida, a União argumentou que o tema já havia sido abordado em duas normativas da Receita Federal – as Soluções de Consulta 98.289, de 2017, e 98.199 de 2019 – que concluíram que os suplementos que contêm cacau na composição devem ser classificados na NCM 1806.90.00, mesmo que o percentual de cacau varie entre 5% e 7%.
O relator do caso, desembargador Johonsom di Salvo, acolheu os argumentos da empresa, destacando que a principal característica do suplemento é complementar a alimentação, o que justifica que o produto seja importado com base na classificação adequada para produtos derivados de proteína com NCM 2106.10.00.