A regulamentação da dispensa eletrônica em Pernambuco
No último dia 8 de maio, o Estado de Pernambuco sancionou o Decreto nº 56.586/2024, que regulamenta o procedimento da dispensa eletrônica para a contratação de obras, bens e serviços, incluindo serviços de engenharia, conforme prevê o art. 75 da Lei de Licitações.
O decreto visa modernizar e tornar mais eficientes os processos de contratação pública, utilizando meios eletrônicos e tecnologias de criptografia para garantir a segurança e a transparência das operações.
Quando a dispensa é permitida?
Em regra, a dispensa eletrônica é admitida nas contratações que se adequem aos termos do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
- Obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores, desde que os valores envolvidos não ultrapassem R$ 100.000,00
- Bens e serviços, desde que os valores envolvidos sejam inferiores a R$ 50.000,00
- Nos casos de emergência ou calamidade pública, conforme previsto no inciso VIII do artigo 75, desde que a contratação por dispensa não comprometa o atendimento da situação de emergência ou calamidade.
Os documentos necessários
O decreto detalha os documentos necessários para a instrução da dispensa eletrônica:
- A solicitação para a contratação;
- Estudo técnico preliminar (ETP) e análise de riscos;
- Termo de referência (TR);
- Comprovação de que a pessoa física ou jurídica a ser contratada preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
- Minuta do termo de contrato ou de instrumento equivalente, bem como da ata de registro de preços;
- Ato de designação dos agentes públicos responsáveis;
- Estimativa da despesa;