Novidade no sistema de apostas
No dia 3 de maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União a Portaria SPA/MF nº 722, que estabelece os requisitos técnicos e de segurança para sistemas de apostas, nos quais se incluem as famosas “bets”.
Destaques
Dentre os pontos de atenção da norma, destaca-se o fato de que os sítios eletrônicos utilizados pelos agentes operadores para ofertar apostas em meio virtual devem utilizar registro de domínio “bet.br”.
Outro ponto relevante é manter o sistema de apostas e os dados centrais localizados em território brasileiro, exceto em casos de países com Acordo de Cooperação Jurídica Internacional com o Brasil.
Quais são os requisitos de segurança das informações?
Entre os principais requisitos de segurança, as operadoras devem seguir:
I – Localização dos servidores: Devem ter proteção física e lógica, com vigilância e controle de acesso para prevenir danos e acessos não autorizados.
II – Controle de acesso: O sistema deve utilizar métodos de autenticação seguros, como senhas e biometria, com procedimentos formais para gerenciar credenciais e níveis de acesso.
III – Autorização de usuários: O sistema deve incluir procedimentos para identificar contas suspeitas, restringir o uso de utilitários que possam comprometer o sistema e exigir a alteração regular de senhas.
IV – Proteção de dados: O sistema deve implementar métodos para proteger dados contra alterações ou acessos não autorizados.
V – Restrição de acesso: O acesso a estações de trabalho deve ser limitado e deve haver uso de criptografia para segurança de arquivos.
VI – Armazenamento seguro: Dados devem ser armazenados em servidores criptografados e protegidos.
VII – Controle de alterações: Qualquer alteração nos dados deve ser documentada rigorosamente com a identificação do usuário responsável.