Governo publica requisitos técnicos e de segurança para apostas.

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Novidade no sistema de apostas

No dia 3 de maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União a Portaria SPA/MF nº 722, que estabelece os requisitos técnicos e de segurança para sistemas de apostas, nos quais se incluem as famosas “bets”.

Destaques

Dentre os pontos de atenção da norma, destaca-se o fato de que os sítios eletrônicos utilizados pelos agentes operadores para ofertar apostas em meio virtual devem utilizar registro de domínio “bet.br”.

Outro ponto relevante é manter o sistema de apostas e os dados centrais localizados em território brasileiro, exceto em casos de países com Acordo de Cooperação Jurídica Internacional com o Brasil.

Quais são os requisitos de segurança das informações?

Entre os principais requisitos de segurança, as operadoras devem seguir:

I – Localização dos servidores: Devem ter proteção física e lógica, com vigilância e controle de acesso para prevenir danos e acessos não autorizados.

II – Controle de acesso: O sistema deve utilizar métodos de autenticação seguros, como senhas e biometria, com procedimentos formais para gerenciar credenciais e níveis de acesso.

III – Autorização de usuários: O sistema deve incluir procedimentos para identificar contas suspeitas, restringir o uso de utilitários que possam comprometer o sistema e exigir a alteração regular de senhas.

IV – Proteção de dados: O sistema deve implementar métodos para proteger dados contra alterações ou acessos não autorizados.

V – Restrição de acesso: O acesso a estações de trabalho deve ser limitado e deve haver uso de criptografia para segurança de arquivos.

VI – Armazenamento seguro: Dados devem ser armazenados em servidores criptografados e protegidos.

VII – Controle de alterações: Qualquer alteração nos dados deve ser documentada rigorosamente com a identificação do usuário responsável.

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