Imagine uma jovem médica, iniciando a sua residência e enfrentando o alto custo de vida. Ela descobre que, por lei, deveria receber auxílio-moradia da instituição onde trabalha, mas não está recebendo. Ao saber que um colega de turma conseguiu a restituição na justiça, ela decide agir. Com orientação jurídica, entra com uma ação judicial e, após alguns meses, vence a causa, aliviando o seu orçamento. Essa história mostra que muitos residentes podem receber o auxílio-moradia e que buscar orientação profissional é essencial para garantir esse direito.
O direito à moradia:
As instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica são obrigadas por lei a fornecer moradia aos médicos residentes. No entanto, muitas não cumprem essa obrigação. Por isso, alguns médicos passaram a buscar na justiça o seu direito.
Como os tribunais vêm se manifestando:
Os principais tribunais do país têm decidido que, se a instituição de saúde não fornecer moradia aos médicos residentes, deve pagar o equivalente em dinheiro. Esse auxílio pode chegar a 30% do valor da bolsa.
E se eu já morava na cidade onde fazia a minha residência?
Hoje, o entendimento predominante é que o auxílio-moradia é devido mesmo se o médico já morava na cidade onde fez a residência, pois a lei não traz qualquer exigência complementar a ser preenchida pelo residente para a obtenção da moradia.
No entanto, alguns tribunais reconhecem o direito apenas para médicos que fizeram residência longe de seu domicílio. É essencial uma análise jurídica de cada caso.
O que eu preciso para entrar com a ação?
1 – Ser médico residente ou ter finalizado a residência há menos de 5 anos.
2 – Dispor dos seguintes documentos:
a. Documento de identificação;
b. Procuração;
c. Carteira profissional de médico;
d. Diploma de residência médica ou comprovante de matrícula.