A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publica edital de transação tributária por adesão!

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Em 13/05/2024, a PGFN publicou o Edital PGDAU nº 2/2024, que prevê a transação por adesão de créditos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões, incluindo aqueles em fase de execução ajuizada.

O Edital oferece condições especiais de pagamento e concessão de descontos para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

A adesão poderá ser formalizada a partir do dia 13 de maio de 2024 até as 19h, horário de Brasília, do dia 30 de agosto de 2024.

O pagamento dos débitos incluídos no Edital PGDAU nº 2/2024 poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:

1) pagamento de entrada de 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 prestações mensais e sucessivas;

2) redução de até 100% nos juros, multas e encargos, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Para os contribuintes que não houver concessão de desconto, o prazo total de desconto será, no máximo, de 60 meses.

O novo Edital prevê a transação dos créditos tributários em contencioso de pequeno valor que poderá ser realizada independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte ou da classificação da dívida.

As condições para a efetivação da transação nesta modalidade são de que os débitos elegíveis sejam de até 60 salários-mínimos, inscritos há mais de 1 ano, e cujo devedor seja pessoa natural, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte podem ser negociados.

O pagamento inicial será de 5% do valor consolidado, dividido em até 5 parcelas mensais. O restante pode ser pago com as seguintes reduções e prazos:

até 7 meses: 50% de redução.
até 12 meses: 45% de redução.
até 30 meses: 40% de redução.
até 55 meses: 30% de redução.

Para os casos de débitos de contribuição previdenciária devida por microempreendedor individual, código de receita 1537, com valor consolidado de até cinco salários-mínimos e inscritos há mais de um ano, o saldo remanescente poderá ser pago com redução de 50% em até 55 prestações.

Além disso, nos casos de decisão judicial desfavorável ao devedor, onde os créditos da dívida ativa da União estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, é possível parcelar o valor a pagar sem desconto antes do sinistro ou da execução da garantia. As opções de parcelamento são:

Entrada de 50% e o restante em 12 meses.
Entrada de 40% e o restante em 8 meses.
Entrada de 30% e o restante em 6 meses.



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