Diante do cenário de calamidade pública em que se encontra o Estado do Rio Grande do Sul, o Governo Federal publicou, na última sexta-feira (17/05), uma Medida Provisória flexibilizando as regras de aquisição de bens e contratação de obras e serviços em situações de calamidade reconhecida pelo poder público.
As ações excepcionais nas contratações só poderão ser aplicadas mediante a declaração ou reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pelo Chefe do Poder Executivo, e pela sua autorização expressa, com prazo determinado, para aplicação de tais medidas.
Dentre os atos considerados excepcionais, que fogem à regra do Regime de Licitações Públicas, se encontram os seguintes:
(i) Suspensão de exigência de documentos de regularidade fiscal e econômico-financeira em locais com escassez de fornecedores de bens ou serviços;
(ii) Redução pela metade dos prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances em processos licitatórios;
(iii) Prorrogar contratos vigentes para além dos prazos estabelecidos por, no máximo, 12 meses;
(iv) Ampliar o limite dos contratos verbais de R$ 10 mil para R$ 100 mil nas hipóteses em que a urgência não permita a formalização de um contrato.
A Medida Provisória também autoriza que seja dispensada a elaboração de estudos técnicos preliminares na fase preparatória da licitação para a aquisição de bens ou contratação de obras e serviços. Segundo o texto, o gerenciamento de riscos da contratação será exigido somente durante a gestão do contrato.
Os contratos firmados com base na Medida Provisória terão prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período — desde que as condições de preços sejam vantajosas para a administração pública.
No caso dos contratos para a execução de obras e serviços de engenharia específicos, o prazo de conclusão será de no máximo três anos.
É válido pontuar que todos os contratos feitos com base na MP deverão ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas, com informações da empresa contratada, prazos, valores e detalhes sobre o serviço contratado.