A transação tributária é o instrumento utilizado para a negociação de dívidas tributárias, conforme disposições contidas em lei específica. A Administração Pública promove concessões relacionadas à obrigação tributária, implicando que o sujeito passivo da relação jurídico-tributária também ceda em relação aos seus direitos e pretensões. Com isso, ao obter sucesso na negociação, o litígio tributário é extinto extrajudicialmente.
Assim, pode-se considerar que é uma relação de “ganha-ganha”, uma vez que os cofres públicos arrecadam de forma mais célere e os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) ficam em dia com suas obrigações, sem qualquer tipo de restrição para suas atividades econômicas. acarretem o bloqueio de seus bens.
Em linhas gerais, a Lei nº 13.988/20 estabeleceu os requisitos e condições para que a União, suas autarquias e fundações, possam promover transação que visem resolver litígio relacionado à cobrança de crédito de natureza tributária ou não tributária dos devedores que se enquadrem nas modalidades previstas.
O instituto alcança empresas de todos os portes, podendo chegar a descontos de até 70% e parcelas em até 145 vezes.
Os objetivos da Transação Tributária incluem o término do litígio e a extinção do crédito tributário. Além disso, visa viabilizar a manutenção das empresas e dos empregos por elas gerados, estimulando a atividade econômica e garantindo recursos para as políticas públicas.
Nesse sentido, o art. 3º da Portaria PGFN nº 11.956/2019 descreve os objetivos da Transação Tributária:
1- Viabilizar a superação da situação de crise econômica do sujeito passivo, de modo a preservar as empresas e empregos; assegurar fonte sustentável de recursos para as políticas públicas;
2- Equilibrar os interesses da União e dos contribuintes na cobrança de crédito;
3- Assegurar que essa cobrança seja feita de maneira menos gravosa e assegurar ao contribuinte em dificuldade financeira uma nova chance de cumprir suas obrigações tributárias.
Com a efetiva transação do débito, a cobrança do débito é suspensa enquanto perdurar o acordo. O devedor será excluído do Cadin, da Lista de Devedores, poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, protestos extrajudiciais poderão ser cancelados e processos de execução fiscal serão suspensos. Esse conjunto de medidas permite ao devedor retomar sua atividade produtiva normalmente.