Lei 14.814 recria a cota de tela para filmes nacionais

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Entenda o motivo

O Governo Federal sancionou no início de 2024 a Lei 14.814, que obriga a exibição de filmes brasileiros em salas de cinema até 2033. A chamada “cota de tela”, que vigorou durante 20 anos no país, deixou de ser aplicada em 2021.

O que estabelece a cota de tela?

A cota de tela para filmes nacionais estava prevista na Medida Provisória 2.228-1/2021, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema. De acordo com o texto, empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial ficavam obrigadas, por 20 anos, a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa metragem.

O que traz a lei 14.814?

Segundo a nova lei, as salas devem exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos. Um regulamento do Poder Executivo vai definir critérios para o cumprimento da cota, que deve ser fiscalizado pela Agência Nacional de Cinema – ANCINE.

Quais os objetivos da política implantada?

Dentre os objetivos, estão o de promover a autossutentabilidade da indústria cinematográfica nacional e a universalização do acesso.

O descumprimento da obrigação sujeita o infrator a advertência, em caso de descumprimento pontual considerado erro técnico, ou multa. O valor da penalidade corresponde a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico responsável, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento, respeitado o limite de R$ 2 milhões.

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