A Medida Provisória (MP) de número 1.202, publicada em dezembro de 2023, propôs a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra, tais como fabricação de calçados, construção, edição de livros, obras de engenharia, estabelecendo alterações graduais nas alíquotas da Contribuição previdenciária patronal (CPP).
Entretanto, em fevereiro de 2024, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou partes da MP, mantendo a desoneração da folha de pagamento. A expectativa inicial era de que a revogação ocorresse no final de março, pouco antes da medida entrar em vigor em 1º de abril de 2024. Contudo, um acordo entre o presidente da República e o presidente do Senado acelerou o envio de uma nova MP, tratando dos dispositivos revogados.
A intenção do governo de reverter a desoneração permanece, agora sob a forma de um projeto de lei a ser enviado ao Congresso. Este novo projeto propõe a divisão das atividades em dois grupos, com alíquotas diferenciadas, buscando aliviar os setores mais intensivos em mão de obra. Enviado em regime de urgência, o projeto de lei será analisado pela Câmara dos Deputados em até 45 dias.
Apesar da revogação de partes da MP nº 1.202/2023, é válido destacar que alterações na Lei nº 9.430/1996, estabelecendo limites mensais para a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, e a revogação da Lei nº 14.148/2021 (Lei do Perse), que concedia benefícios fiscais para o setor de eventos, permanecem em vigor.