Cesta básica e Reforma Tributária

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Já é sabido que a Reforma Tributária foi aprovada pelo Senado por Emenda Constitucional de número 132 de 2023. Além da unificação dos impostos pelo IVA (Imposto de Valor Agregado), um ponto que a Reforma está a trazer é a isenção de todos os impostos incidentes sobre os alimentos que compõem a cesta básica. Essa cesta terá alíquota zero e poderá ter os itens regionalizados por lei complementar.

O intuito dessa medida é diminuir a fome no Brasil- Atualmente, 33 milhões de brasileiros passam fome (fazem no máximo uma refeição por dia), e 125 milhões de brasileiros vivem algum nível de insegurança alimentar, segundo a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.

Agora que a cesta básica foi incluída na Constituição por meio da reforma tributária, o próximo passo será aprovar a lei complementar com a definição da lista de alimentos que farão parte dela. Nesse sentido, a Reforma estabelece que a nova cesta básica nacional precisará garantir “a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”.

Ademais, a Reforma deve estimular a alimentação saudável e equilibrada por meio do imposto seletivo, que é informalmente chamado de “imposto do pecado”. Ou seja, incidirão tributos mais altos sobre produtos que causam danos à saúde e ao meio ambiente e contribuem com as mudanças climáticas.

Dado que a questão ainda está aguardando a promulgação de uma lei complementar, permanece incerto quais alimentos serão especificados, a metodologia para tal seleção e os impactos efetivos decorrentes. Contudo, a emenda antecipa os temas mencionados.

Qual é a sua opinião sobre essa medida? Comenta aqui sua opinião.

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