Programa de incentivo ao Porto Digital

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Decreto Nº 35290 DE 28/01/2022

Com a perspectiva de estimular e promover o crescimento dos setores de Tecnologia da Informação e Comunicação, e Economia Criativa no Porto Digital na região do Porto Digital e entender a sua forte tendência de expansão, a Prefeitura do Recife oferece o benefício de incentivo fiscal no Imposto Sobre Serviço (ISS).

Programa de incentivo ao Porto Digital

A alíquota incidente nas atividades previstas no decreto do programa de incentivo ao Porto Digital será de 2% (enquanto o normal seria 5%) e os benefícios fiscais concedidos pelo programa à pessoa jurídica que vier a ser incorporada, poderão ser transferidos por sucessão, à pessoa jurídica incorporadora, mediante requerimento desta.

Quem pode aderir ao Programa?

Programa de incentivo ao Porto Digital destina-se aos contribuintes que recolhem o ISS, situados no âmbito de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico-cultural 09 – Sítio Histórico do Bairro do Recife (Zona Primária); no quadrilátero do Bairro de Santo Amaro (Zona Secundária 1); e na Avenida Guararapes e adjacências (Zona Secundária 2), seguinte:

Além da localidade, a empresa precisa exercer as seguintes atividades:

I – serviços de informática e congêneres, inclusive serviços educacionais e certificação de produtos em informática;
II – Atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas;
III – produção e pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão;
IV – distribuição cinematográfica, de vídeo, de programas de televisão e de música;
V – exibição cinematográfica, de musicais, espetáculos, shows, concertos e óperas;
VI – gravação de som e edição de música, enquadradas no subitem;
VII – fotografia e similares;
VIII – design;
IX – serviços de educação à distância, e
X – inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio.

As empresas da Zona Primária e/ou Secundárias poderão expandir sua atuação para qualquer outra área da cidade gozando dos benefícios dessa lei, contanto que pelo menos 50% do quantitativo de pessoas da empresa permaneçam nestas áreas.

Requisitos para habilitação da empresa

Para a empresa entrar no programa, é necessário o cumprimento de requisitos como: estar adimplente com os tributos municipais (Considera-se adimplente com os tributos municipais a empresa que estiver em curso de parcelamento, desde que não haja parcelas em atraso.), exercer as atividades previstas, estar situado nas zonas primaria, secundária 1 ou 2.

É necessário também prestar informações relativas ao recolhimento de tributos das atividades beneficiadas com o decreto, e quanto ao quantitativo de pessoas situadas no município de recife.
Para as empresas que desejaram formalizar a ingressão ao programa antes do início das suas atividades, deverá requerer ao Comitê de Apoio ao Porto Digital mediante processo no CAC e deverão ser apresentados uma série de documentos de comprovação.

Feito isso, o Comitê de Apoio ao Porto Digital, pode habilitar ou não. Importante destacar que considera-se para início de gozo dos benefícios, a data em que a empresa atendia todos os requisitos.

No caso de descumprimento dos requisitos necessários do programa, o beneficiário será notificado e tema até 30 dias para regularizar sua situação. Caso não seja esse o caso, o contribuinte será suspenso do programa.













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