Margens de Preferências em Licitações

por:

admin

admin

Decreto nº 11.890/2024: Regulamentação das margens de preferência nas Licitações Públicas Federais.

Margens de Preferência
Margem de preferência normal: Diferencial de preços que favorece produtos nacionais, serviços nacionais ou bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.
Margem de preferência adicional: Diferencial de preços para produtos e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país.
Produtos e serviços nacionais podem ter uma margem de preferência de até 10%, acumulável com mais 10% de margem adicional para inovação tecnológica. A CICS define os critérios.

Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS):
Uma grande novidade é a criação da CICS, responsável por regulamentar a aplicação da margem de preferência em âmbito federal. Essa comissão visa promover o desenvolvimento sustentável através das contratações públicas, e terá os seguintes objetivos:

  • Mobilizar a demanda estatal para apoiar os objetivos de políticas públicas.
  • Promover o alinhamento entre diferentes políticas públicas.
  • Melhorar a qualidade das contratações públicas.

Contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação Estratégicos:
Em licitações para sistemas de TI, a preferência pode ser dada a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil e produzidos de acordo com normas específicas.

Compartilhe

Mais Postagens

plugins premium WordPress