Programa de Autorregularização Incentivada da Receita Federal em Vigor!

por:

Gabriel Muniz

Gabriel Muniz

Até 1º de abril de 2024, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Este é o período de adesão ao Programa Autorregularização Incentivada de Tributos, estabelecido pela Lei 14.740/2023, sancionada em novembro.

Através do Programa Autorregularização Incentivada de Tributos, é possível que tanto pessoas físicas quanto jurídicas reconheçam seus débitos, efetuando o pagamento apenas do valor principal. Em contrapartida, precisam desistir de eventuais ações judiciais, usufruindo do perdão de juros e multas de mora e de ofício, além da garantia de não serem alvo de autuações fiscais.

O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.

Destaca-se que a dívida consolidada pode ser quitada com um desconto de 100% nas multas e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.

É importante ressaltar que somente débitos na Receita Federal podem ser autorregularizados, não abrangendo a dívida ativa da União.

A grande maioria dos tributos administrados pela Receita Federal está incluída na autorregularização incentivada, exceto as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Similar a programas anteriores de renegociação com a Receita, o contribuinte tem a opção de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% da dívida consolidada. Além disso, é possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprias quanto adquiridas de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução de multas e juros não afetará a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS, Pasep e Cofins.

Atenção! O prazo para adesão já está em curso e encerra-se no dia 1º de abril de 2024.

Não perca esta oportunidade! Continue nos acompanhando para se manter atualizado sobre todas as novidades relacionadas ao tema.

Compartilhe

Mais Postagens

plugins premium WordPress