Sonhos não envelhecem

por:

Gabriel Muniz

Gabriel Muniz

Clube da Esquina:

A fotografia anterior compõe a capa de um dos discos mais icônicos da música brasileira. O album, denominado “Clube da Esquina”, é obra de Milton Nascimento em conjunto com Lô Borges e retrata a imagem de dois meninos em uma área rural nas imediações de Nova Friburgo. Foi tirada pelo renomado fotógrafo pernambucano Cafi no ano de 1971.

A imagem, sem dúvidas, simboliza tão bem a parceria e a relação de amizade entre Lô e Milton que parte do público chega a acreditar que eles são os dois meninos da foto.

Nada Será como Antes:

Quarenta anos após o lançamento do álbum, a jornalista Ana Clara Brant, do jornal Estado de Minas, partiu à procura dos personagens da capa para fazer uma reportagem especial sobre como os meninos se encontravam. Após uma longa pesquisa, a jornalista conseguiu localizar Carlos Rosa de Oliveira, conhecido como “Cacau”, e José Antônio Rimes, o “Tonho”, em Nova Friburgo/RJ. Nessa ocasião, conseguiu marcar um encontro com eles para falar um pouco sobre a história da fotografia.

O fato curioso é que os protagonistas da fotografia só tiveram conhecimento do uso de suas imagens após o contato com a jornalista. No mesmo ano, Cacau e Tonho acionaram a Justiça, pedindo a condenação de praticamente todos os envolvidos na produção do disco ao pagamento solidário de R$ 500 mil por uso indevido de imagem, já que não houve a devida autorização para a utilização de suas imagens para fins empresariais.

Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, Tonho disse: “Nunca soube disso. Fui correndo ao advogado e contei a história toda. Acho que eles não poderiam ter feito isso comigo. Poderiam ter avisado meu pai ou minha mãe. Não ajudaram em nada.”

Alguém que vi de passagem:

No processo instaurado em 2012 no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os autores narraram os fatos do dia em que a foto foi tirada. Eles afirmaram que, quando crianças, estavam juntos na rua quando passou um veículo Fusca com duas pessoas, Carlos da Silva Assunção Filho e Ronaldo Bastos, que tentaram chamar a atenção dos meninos e gritaram para que olhassem em sua direção, possibilitando assim o registro fotográfico.

Sustentaram que não houve nenhuma autorização para a utilização da imagem para fins comerciais e pleitearam a condenação dos réus ao pagamento solidário de indenização por dano moral em valor a ser arbitrado pelo Judiciário e de indenização por danos materiais em quantia apurada em liquidação. Condenaram os réus à abstenção de utilizar a imagem.

Me deixa em paz:

Lô Borges e Milton Nascimento sustentaram, em sua contestação, que não teriam legitimidade para responder pelos atos praticados pelo produtor, uma vez que atuaram apenas como artistas e intérpretes, o que culminaria na inexistência de nexo causal entre a suposta utilização não autorizada da imagem dos autores e a conduta dos artistas.

O juiz acolheu a tese da defesa nos seguintes termos:

“Demais disso, segundo a narrativa constante da inicial, a alegada utilização da imagem dos autores não se vincula diretamente à atividade artística de Milton Silva Campos Nascimento e Salomão Borges Filho. Sendo assim, ao menos segundo minha interpretação pela técnica da asserção, não é legítima a presença dos artistas no polo réu. Por essa razão, acolho a preliminar sob exame, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso VI.”

Ao que Vai Nascer:

O magistrado também acolheu os argumentos das outras partes denunciadas para reconhecer que o tempo previsto em lei para que os autores entrassem com uma ação judicial havia expirado. Ou seja, a pretensão indenizatória estaria prescrita.

A defesa de Cacau e Tonho disse que irá recorrer da decisão e afirmou que “o prazo prescricional se reinicia a cada nova edição, publicação, ou anúncio”. Segundo ele, a violação do direito de imagem ocorre toda vez que o disco é utilizado, sem autorização, em canais de comunicação e vendas, inclusive em plataformas de streaming.

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