Apple x Gradiente: uma disputa pelo registro do Iphone

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Você conhecia a Gradiente?

A brasileira Gradiente atuava em diversas frentes e passava por um bom momento nos anos 2000. A empresa investia no setor de áudio, vídeo, serviços de entretenimento e comunicações, além de ser a única autorizada a fabricar produtos Nintendo fora do Japão.

A Gradiente, inclusive, teve parceria com a Nokia e, em 1998, mirava alto no setor de telecomunicações, projetando um crescimento de 25% até 2001. Em parceria com a gigante finlandesa, a Gradiente anunciou o modelo “Gradiente iPhone” em abril de 2000, durante uma feira de comunicações chamada Telexpo em São Paulo.

Prometendo acesso à internet, agendamento de compromissos, calendário interativo e transmissão de dados sem fio (via infravermelho), o aparelho tinha previsão de lançamento para o segundo semestre de 2000 por R$ 990.

O PlayStation era recifense?

A história fica cada vez mais interessante quando lembramos que a Gradiente já se envolveu em disputa de marca com a gigante Sony pelo nome “PlayStation”.

Em 1991, uma empresa chamada Lismar Ltda, sediada em Recife, entrou com um pedido de registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para uma marca chamada PlayStation, anos antes da japonesa Sony colocar no mercado o seu console com o mesmo nome.

Ocorre que a marca mudou de mãos em 1999, o que possibilitou que a Gradiente obtivesse o direito do nome “PlayStation”, visando lançar uma linha de computadores para entretenimento doméstico.

Desde 1995, a Sony vinha tentando obter os direitos da marca aqui no Brasil. Diante do entrave, somente em 2002 a empresa japonesa conseguiu obter os direitos de uso da marca e consolidar seu produto no mercado de jogos.

A febre do “i”

Em março de 2000, a IGB Eletrônica, proprietária da Gradiente, iniciou o registro da marca “Gradiente iPhone” junto ao INPI.

Nos anos 90, a mais nova tendência era nomear produtos que tinham ligação com a internet iniciando com a letra “i”. Logo, a inclusão do “i” no nome do produto não foi uma sacada exclusiva da Gradiente, mas sim de várias empresas que queriam passar a aplicação da nova tecnologia de conectividade dos aparelhos como diferencial de marketing.

Como exemplo, é possível citar o aparelho da Info Gear, que anos antes da existência do “iPhone” da Apple, já ostentava esse nome.

Oito longos anos…

A Gradiente entrou com o pedido de registro da marca em 2000, porém o registro só foi devidamente aprovado em 2008. E, desde a aprovação, a Gradiente não conseguiu trabalhar bem essa marca no mercado.

Nesse meio tempo, a Gradiente entrou em uma espiral descendente, enquanto a Apple consolidava seu produto e sua marca no mercado brasileiro. Logo, a relevância da Gradiente já não era a mesma de outrora.

Seguindo as regras do INPI, caso a marca registrada não seja utilizada num prazo de cinco anos, o registro expira. Faltando apenas 14 dias para perder a exclusividade no Brasil, a Gradiente colocou no mercado o aparelho que tinha “iPhone” no nome, vendido por R$ 599 na época.

A guerra pela Marca:

Em 2012, ano de lançamento de um novo modelo da Gradiente, a Apple passou a apresentar pedidos de registro da marca “iPhone” junto ao INPI, de 107 produtos diferentes, desde secretárias eletrônicas, faz até gravatas, suéteres, lingerie, etc.

Meses depois, a Gradiente perdeu o seu monopólio pela anulação do registro isolado da Gradiente pelo juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A racionalidade da decisão era que a Apple poderia continuar a utilizar o nome “iPhone”, pois o registro tinha sido feito como “Gradiente iPhone”.

Como está o processo?

Bem, a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) determinou a titularidade da marca “iPhone” à empresa americana, levando em conta a opinião dos consumidores. Mas a Gradiente recorreu da decisão.

No exame do caso, o TRF-2 manteve a sentença em que foi declarada a nulidade do registro e determinou que o INPI fizesse ressalva quanto ao uso do nome, de modo a deixar claro que a Gradiente não tem exclusividade sobre a palavra “iPhone” isoladamente.

O recurso terminou chegando até o STF e, mesmo com diversas tentativas, não houve conciliação. No STF, a Gradiente saiu na frente com a decisão do ministro relator Dias Toffoli, que defendeu a tese de que a precedência de depósito de pedido de concessão de registro de marca não é afetada por uso posterior do mesmo sinal distintivo por terceiros no Brasil ou no exterior.

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