O projeto de lei n° 2.630, conhecido como “PL das Fake News”, foi inicialmente pensado como uma resposta à difusão de desinformação nas redes sociais, mas acabou sendo modificado em um projeto que visa estabelecer um regime de regulação das plataformas de mídias sociais, ferramentas de busca e aplicativos de mensagem instantânea.
Ele conta com 42 artigos que criam regras estabelecendo deveres das plataformas de prestação de contas à sociedade e às autoridades, além de fixar regras de transparência e moderação de conteúdo.
Sobre as principais novidades no âmbito da moderação de conteúdo, é possível destacar:
I – O projeto de lei pretende instituir regras básicas para a moderação de conteúdo nas redes sociais. Diante disso, as plataformas também terão que observar o direito ao contraditório e à apelação do usuário afetado pelas suas regras de moderação, bem como manter transparência com relação aos conteúdos excluídos.
II – Ele também cria mecanismos de investigação de mensagens criptografadas, viabilizando eventuais apurações, pelas autoridades policiais, de modo a evitar a violação da privacidade dos usuários.
III – O PL 2630 equipara as mídias sociais aos meios de comunicação tradicionais e também cria um regime específico para ocupantes de cargos públicos, com o objetivo de evitar abusos. Contas institucionais serão impossibilitadas de bloquear usuários, e será exigida distinção clara entre comunicações privadas do indivíduo e comunicações públicas referentes aos cargos políticos que ocupam.
Há várias controvérsias em torno do projeto, sendo a previsão de imunidade parlamentar no âmbito das redes sociais e a criação do tipo penal para criminalização do financiamento e promoção de informações inverídicas ou danosas os principais alvos de críticas.
É notório que o projeto de lei deixou de abordar exclusivamente questões sobre “Fake News” e passou a tratar da busca pela minimização dos riscos sistêmicos envolvidos no uso de suas tecnologias em escala na difusão de informação.