Haverá tributação na sua aposta?

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1. São permitidas as esportivas no Brasil?

 

Após a criação da Lei 13.756, de 2018, as apostas de cota fixa, isto é, as apostas esportivas foram permitidas em solo brasileiro, entretanto não houve a regulamentação para as apostas esportivas. Foi posto o prazo de dois anos para a União Federal fomentar a regularização do setor, podendo ser prorrogado por mais 2 anos. Entretanto o prazo foi expirado no final do ano de 2022.

 

Dada a falta de regulamentação, as empresas que atuam no setor se estruturam, por vezes, no exterior ou mesmo atuam na informalidade, ou seja, sem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ. Em ambas as situações, deixam de pagar a tributação que seria devida, caso a pessoa jurídica tivesse constituída em solo nacional devidamente, impactando inclusive na declaração de renda dos sócios.

 

2. A discussão da possível regulamentação da Medida Provisória sobre a tributação de apostas esportivas

 

O objetivo do Ministério da Fazenda em regulamentar as apostas esportivas é em decorrência do pacote de medidas que visa aumentar a arrecadação. Segundo estimativas, o setor movimenta cerca de R$150 bilhões por ano. Dessa forma, o Ministério acredita que com o estabelecimento da regulamentação, 70 a 100 casas de apostas entrem oficialmente no país.

 

3.  Quais os principais pontos do projeto?

 

Dentre os principais pontos do projeto, estão:

 

1 – A taxa de licença, que a princípio seria de cinco anos;

2- A empresa deverá pagar a Outorga de R$30 milhões e uma alíquota de 15%;

3- Ter sede no Brasil

4- Ter capital social mínimo de R$100 mil;

5- Ter uma série de certificados, como dos meios de pagamentos utilizados e de sistemas para evitar manipulação de resultados.

 

4. Como será a tributação sobre as apostas?

 

O modelo de cobrança e o percentual foram inspirados no Reino Unido, maior mercado de casas de apostas. Haverá uma taxação em média percentual de 15% sobre o GGR (gross gaming revenue), ou seja, sobre a receita obtida com todos os jogos realizados, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. No entanto, ainda não ficou claro pelo Ministério da Economia como irá ocorrer tal taxação, se por meio de tributo ou obrigatoriedade de repasse (como ocorre com os jogos da sorte liberados).

 

As empresas também deverão pagar os demais impostos normalmente, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Cofins e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

 

Outro ponto importante é que as empresas terão que repassar os seguintes percentuais a destinos específicos, saber:

 

(i) 2,55% da receita líquida para o Fundo Nacional de Segurança Pública,

(ii) 0,82% para educação pública e

(iii) 1,63% para as entidades de prática esportiva e os atletas que cedem os direitos de imagem. Esses repasses já estão previstos na lei de 2018 e continuarão em vigor.

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