Você sabe o motivo de pagar o IPTU?
De competência dos municípios, o Imposto Municipal sobre Imóveis e Territórios, mais conhecido como IPTU, obtém incentivos por meio de leis municipais para isentar de tributos os bens de interesse público pelo seu viés histórico, artístico e cultural e que apresentem bom estado de conservação e/ou preservação.
O IPTU é um imposto incidente sobre cada imóvel urbano, que se destina a todos os tipos de imóveis de uma região urbanizada, como residências, prédios comerciais, apartamentos, estabelecimentos comerciais etc.
Como é calculado o tributo?
O valor para o cálculo do tributo é obtido de acordo com o “valor venal do imóvel”, que é estipulado e varia de acordo com cada município com base em alguns parâmetros, tais como o valor de compra-venda, a localização do bem, assim como o tempo de existência do imóvel.
Quem é isento do imposto?
Assim como os critérios para o cálculo do tributo, as regras de isenção variam, também, mediante a legislação de cada município. Dentre elas a destinação de isenção para os proprietários dos imóveis que possuem relevância cultural ou interesse histórico para o ente federativo.
Mas quais são os critérios para a comprovação do viés histórico-cultural do imóvel?
Uma das ferramentas que caracterizam esse status, ou seja, se o bem atende aos critérios, é o instituto do tombamento, mecanismo pelo qual selecionam quais bens fazem parte do patrimônio cultural. Assim, um dos principais efeitos do tombamento é a preservação de um bem tombado, o que acarreta diversos procedimentos de conservação dos bens, o que onera de certa forma o proprietário. É importante, notar também, que o tombamento não é o único instrumento disponível para auferir esse valor ao imóvel, a saber: o registro de bens de natureza imaterial.
Qual o objetivo da isenção para esses imóveis?
O principal intuito é atenuar o ônus, promovido em decorrência ao tombamento. Além de fomentar o incentivo aos proprietários a cumprirem os parâmetros definidos pelas autoridades competentes para a preservação do patrimônio cultural. Ademais a isenção do IPTU é vista como um incentivo à preservação do bem cultural.
Os benefícios concedidos à política fiscal
Os resultados desta política fiscal são bastante positivos, pois na maioria dos casos confirma e apoia a cooperação da comunidade na proteção do patrimônio cultural de acordo com as orientações definidas pelo Plano Nacional de Cultura, conforme consta do §1º do artigo 216 da Constituição Federal de 1988, especialmente os responsáveis diretos pela gestão dos bens culturais, ou seja, os proprietários que têm direito à isenção do IPTU.