O que acontecerá com o Batman no Domínio Público

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Detective Comics no Domínio Público:

Alguns dos personagens mais icônicos da DC, e talvez do mundo, entrarão no domínio público no início de 2034. No ordenamento estadunidense, obras criadas antes de 1978 entram no domínio público 95 anos após sua publicação e passam a ficar disponíveis para o uso de outras empresas.

Nosso querido Homem-Morcego entrará no domínio público no ano de 2035, pois sua primeira aparição nos quadrinhos foi em 1939.

Neste post, mostraremos para você como o uso desse personagem icônico por outras empresas pode não ser tão simples assim.

O Copyright e a proteção dos direitos do Autor:

O Copyright reserva ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. A proteção das criações autorais tem como objetivo principal estimular a produção intelectual e conceder ao autor o direito de exclusividade na utilização, disposição e fruição de obra de natureza literária, artística ou científica.

Além disso, o autor tem o direito de reivindicar a autoria de sua obra a qualquer tempo, conservá-la inédita, modificá-la, assegurar-se de sua integridade e até retirá-la de circulação quando houver prejuízo à sua reputação e imagem.

Afinal, o uso do Batman é irrestrito?

Bem, essa é uma questão mais complicada do que aparenta, isso porque a detentora do Copyright, DC, criou muitas obras “derivativas” de seus personagens, que consistem em obras independentes baseadas nas obras originais.

Logo, seus personagens geralmente passam por múltiplas revisões ao longo dos anos, isso aconteceu com o Superman, que em sua primeira aparição não voava, com a Mulher-Maravilha, que já concorreu para presidente e também com o Batman, que nas primeiras versões usava armas e tinha a Mulher-Gato como supervilã.

Com isso, a empresa que quisesse utilizar o Batman teria que se ater aos aspectos originais da obra de 1939 e esperar o passar dos anos para incorporar elementos criados posteriormente em outras sagas.

Mas nós poderíamos ver o Coringa?

Nesse sentido, teríamos que esperar mais alguns anos para ver nossos supervilões favoritos em obras feitas fora da DC. Por exemplo, enquanto o Coringa, a Mulher-Gato e o Pinguim apareceram pela primeira vez em 1940, a Arlequina só teve sua primeira aparição em 93 junto com Bane.

O segundo obstáculo:

Outro grande obstáculo à utilização do Batman no domínio público está no campo da proteção de marca. Isso porque a proteção da marca cobre sua identidade, com base em seu significado e percepção perante o público.

Logo, o Batman vem sendo associado por anos com uma marca e narrativa específica da DC, sendo o maior desafio evitar que outras obras infrinjam a percepção do que o público entende pelo personagem e pela empresa que está por trás dele. Então, por exemplo, o tão famoso símbolo do morcego também não poderia ser utilizado nas obras derivativas caso esteja protegido pela “trademark”, uma vez que constitui o elemento figurativo de marcas registradas pela empresa.

O personagem:

Diante de tantas nuances, com toda certeza será muito interessante ver como o personagem irá se modificar no mercado e na cultura pop a partir de sua entrada no domínio público, como aconteceu com personagens como Drácula, Frankenstein, A Pequena Sereia ou Alice no país das Maravilhas. E você, que versão daria ao Batman?

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