Seu Jorge e a terapeuta Karina Barbieri, sua namorada, conseguiram convencer o 28° Cartório do Jardim Paulista, em São Paulo, e irão registrar o filho do casal como Samba.
Em nota divulgada, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) informou que, após o envio da manifestação formal dos pais sobre o nome escolhido para o filho, o Cartório de Registro Civil do 28° Subdistrito da Capital formou seu convencimento no sentido de registrar o nome Samba. “Diante das razões apresentadas, que envolvem a preservação de vínculos africanos e de restauração cultural com suas origens, assim como o estudo de caso que mostrou a existência desde que mostrou a existência deste nome em outros países, formei meu convencimento pelo registro do nome escolhido, que foi lavrado no dia de hoje”, explicou a registradora Kátis Possar.
O cantor foi ao local no dia (23/01) e, após a recusa, acionou seus advogados para tentar resolver a situação por vias legais. Seu Jorge já havia dito em outubro, durante uma entrevista, que seu 4° filho se chamaria Samba, e dividiu opiniões na web.
A negativa do Cartório com o nome de Samba aconteceu porque existem alguns nomes que não podem ser dados à crianças, para evitar que elas sejam vítimas de bullying ou sofram algum preconceito. Essa decisão está no artigo 55 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Segunda ela “O oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, observando que, quando os genitores não se confirmarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos”.
A Lei de Registros Públicos veda, os nomes que expõe o indivíduo ao ridículo, a princípio o nome “Samba” não se configura como tal.
Tal dispositivo permite ainda que caso o nome se configure como uma exposição acerca do ridículo perante a sociedade, nos casos de menor impúbere poderá haver a troca do nome. Desde que comprovada o vexame que o nome cause poderá requerer a troca do nome, após a maioridade poderá uma única vez solicitar a troca.
A partir do ano de 2023, poderá a troca ser por mais de um ano de idade, passando a ser realizada a qualquer momento. É válido pontuar que o nome natural é um dos elementos relevantes para a seguridade do direito do indivíduo e que concomitantemente com o princípio da liberdade de escolha faz parte da celebração do Estado brasileiro.