Licitação para Startups: você sabe como funciona?

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 O que são as Startups?

Startups são as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

O que prevê o Marco Legal das Startups?

O marco legal das Startups (LC n°182/2021) instituiu essas organizações, traçando diretrizes para a definição e o enquadramento das startups, além de trazer uma modalidade especial de licitação, que pretende viabilizar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pela administração pública para o implemento de soluções inovadoras já desenvolvidas ou não, com o objetivo de:

  1. Aplicar tecnologia e soluções inovadoras para solução de demandas públicas;
  2. Utilizar o poder de compra do Estado para promover a inovação no setor produtivo.
Simplificando o procedimento:

As inovações trazidas pelo instrumento normativo visam à simplificação do processo de contratação, a partir da indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados dos serviços ou produtos contratados. É dispensada a comprovação de risco tecnológico, bem como a descrição da solução com especificações técnicas.

Outras novidades:

A Lei facilita a oferta de diversas soluções para um mesmo problema e ainda permite a seleção de mais uma proposta vencedora, incentivando a cooperação dos responsáveis pela proposta. É possível, mediante justificativa expressa, dispensar, total ou parcialmente, a prestação de garantia para contratação e a documentação para habilitação. A análise da documentação de habilitação é posterior à fase de julgamento das propostas dos proponentes selecionados.

Fase final:

Uma vez encerrada a fase de julgamento e negociação, se o valor ofertado extrapolar a estimativa do ente licitante, a administração pública poderá, mediante justificativa, aceitar o preço ofertado. O aceite deve ser feito com base na demonstração comparativa entre o custo e benefício da proposta, respeitando o valor máximo que se propõe a pagar, desde que apresente:

  1. Superioridade em termos de Inovações;
  2. Redução de prazo de execução;
  3. Facilidade de manutenção e operação.
Valor máximo por contrato:

O valor máximo a ser pago, nos termos da Lei, é de R$ 1.600.00,00 por contrato público para solução inovadora. O ente licitante pode, inclusive, contratar novamente a empresa escolhida para integrar a solução à infraestrutura da administração pública sem a necessidade de nova licitação. O preço dessa nova contratação está limitado ao valor de cinco vezes o valor máximo definido para o contrato de inovação, com prazo de vigência limitado a 24 meses.

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