Tributação de Stock Options

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Sua empresa tem plano de opções por ações, também conhecido como Stock Options, para seus funcionários?

 

As Stock Options são contratos que fornecem o direito de aquisição de ações aos funcionários da empresa em que trabalham a um preço predeterminado e, em regra, abaixo do valor de mercado, a partir de um período mínimo de permanência.

 

O intuito principal dessa estratégia é fidelizar talentos criando um sentimento de que também é “dono do negócio”.

 

Por ser um instrumento contratual que provoca a redução da carga tributária previdenciária, ou seja, evitando a incidência da Contribuição Previdenciária Patronal e do empregado sobre tais rubricas, ainda existem muitas discussões sobre a natureza de tais pagamentos: se mercantil ou remuneratória, com reflexo direto na área tributária.

 

Recentemente, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entendeu que o plano de Stock Options, quando devidamente organizado e planejado (ausente a simulação), tem natureza mercantil, e não remuneratória, afastando a incidência de contribuição previdenciária, decisão bem favorável às empresas que trabalham com este tipo de remuneração.

 

Essa decisão abre um precedente muito interessante e favorável para os contribuintes, o que pode dar um novo cenário ao uso das stock Options aqui no Brasil, pois muitas empresas vinham deixando de utilizar esse instrumento por conta do risco fiscal. Agora, é claro, se faz necessário planejar-se para utilizar tal mecanismo.

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