Bens de hospitais filantrópicos não podem ser penhorados

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Com a crise econômica, muitos Hospitais Filantrópicos se viram obrigados a fechar as portas ou reduzir os seus atendimentos. Sem recursos, os estabelecimentos de saúde mantidos por entidades beneficentes enfrentaram e continuam enfrentando uma situação de tormento.

O que mudou?

A partir deste ano, com a Lei nº 14.334 de 2022, os bens de Hospitais Filantrópicos, incluindo os imóveis, os equipamentos profissionais, a mobília e até mesmo os automóveis necessários para a atividade hospitalar passaram a ser considerados impenhoráveis. Por outras palavras, não podem ser alcançados por dívidas da entidade.

Quem será atingido?

Não são todos os hospitais filantrópicos que fazem jus à regra da impenhorabilidade. Nos termos da legislação, somente os estabelecidos mantidos ou administrados por entidades beneficentes certificados poderão gozar da proteção legal. Ou seja, é necessário que a instituição tenha Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS).

Impactos para a sociedade

Ao proteger as entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de assistência à saúde para a população, garantindo o funcionamento do estabelecimento hospitalar que está em situação de crise, a nova legislação acabou por proteger a própria população que será beneficiada pela continuidade do serviço, em prestígio ao direito constitucional à saúde.

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